Retomada do Julgamento no STF
Na próxima quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento que poderá alterar a forma de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. O cerne da discussão gira em torno da validade da legislação de 2012, que expandiu a partilha desses recursos entre estados e municípios, diminuindo a tradicional concentração em regiões produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Desde 2013, a análise estava suspensa devido a uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. A expectativa de retomada do julgamento reacendeu uma acirrada disputa entre estados, envolvendo bilhões de reais. Na última terça-feira (28), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um manifesto em defesa da manutenção da decisão liminar. O texto afirma que a medida é crucial para garantir a “estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.
Reunião e Mobilização
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O manifesto, que recebeu apoio simbólico de deputados estaduais, prefeitos e representantes do setor empresarial, foi discutido em uma audiência pública promovida pela Comissão de Orçamento da Alerj. Durante a sessão, também foram abordadas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em análise, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Um trecho do manifesto destaca a preocupação com o impacto financeiro da situação atual.
“Este é um tema premente para o nosso Estado, que tem gerado grande apreensão. Precisamos nos unir para preservar o que é nosso por direito. Somente em 2025 deixaremos de arrecadar R$ 25 bilhões, enquanto a compensação financeira que receberemos será de R$ 11 bilhões. Isso gera um problema em escala econômica”, enfatiza o documento.
Busca por Conciliação
Em meio à tensão, o STF convocou uma audiência de conciliação para esta terça-feira (5), liderada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A proposta tem como objetivo aproximar os estados produtores e não produtores antes do julgamento que definirá o futuro da distribuição dos royalties. Se a lei de 2012 for considerada constitucional, os recursos poderão ser redistribuídos de forma mais equitativa; caso a liminar seja mantida, o modelo atual permanecerá intacto.
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Proposta de Redistribuição
A discussão gira em torno das ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621, contando com a participação ativa de governadores e entidades municipalistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou uma proposta ao ministro Cristiano Zanin, desenvolvida durante as discussões no Nusol, que sugere um período de transição de sete anos para a adequação dos estados em conflito.
Além disso, a CNM, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e estudos estaduais, destacou a concentração dos royalties em poucas localidades, como Maricá e São Gonçalo. “Não podemos permitir que um único município receba recursos dos royalties que correspondiam à perda de 5,3 mil cidades, ou seja, cerca de 220 mil pessoas não podem receber mais do que 130 milhões de brasileiros. Essa assimetria federativa precisa ser corrigida”, argumentou o consultor jurídico da CNM.
Consequências Financeiras
Informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) revelam que o Rio de Janeiro abriga 21 municípios com receitas superiores a R$ 1 bilhão. Dentre eles, ao menos cinco são os maiores receptores dos royalties do petróleo. Em 2024, cidades como Maricá, Macaé, Niterói, Saquarema e Campos dos Goytacazes receberam R$ 10,6 bilhões em royalties e participações especiais provenientes de campos de alta produção, representando 59% dos R$ 18 bilhões destinados a todos os municípios fluminenses.
No total, o estado e seus municípios concentraram aproximadamente R$ 44 bilhões, o que equivale a 75% de toda a receita petrolífera distribuída no Brasil, segundo um estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) divulgado em 2025.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, criticou a atual concentração dos recursos e questionou a lógica da distribuição adotada. Ele ressaltou que, constitucionalmente, os recursos naturais da plataforma continental, como o petróleo, pertencem à União, não havendo justificativa para que sejam indenizados os municípios considerados produtores, especialmente com base em critérios geográficos.

