O Que Está em Jogo no Julgamento do STF
Após mais de uma década de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o exame da constitucionalidade da Lei 12.734, que altera a distribuição de royalties e participações especiais provenientes da atividade petrolífera no Brasil. A lei, aprovada em 2012, tinha como objetivo ampliar a partilha de recursos entre Estados e municípios não produtores, incluindo regiões como o Rio Grande do Sul.
Entretanto, logo após a aprovação, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a aplicação da norma de forma liminar, resultando em uma concentração maior dos recursos nos Estados produtores. O plenário do STF agora se debruça sobre questões que podem mudar significativamente essa dinâmica.
Nova Distribuição dos Royalties
A proposta em discussão no STF visa redefinir a partilha dos royalties e das participações especiais, o que, se considerado constitucional, poderá ocasionar uma redistribuição mais equitativa entre os entes federais. Dados da consultoria ES Petro indicam que, atualmente, a União detém cerca de 30% dos valores arrecadados com royalties. Se o STF validar a lei, essa porcentagem poderia ser reduzida para 20%, enquanto os Estados e municípios produtores, que hoje concentram 61% desses recursos, passariam a ter apenas 26%.
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De um lado, diversas federações municipais e alguns Estados pleiteiam uma divisão mais justa, argumentando que o petróleo é um bem da União e, por isso, suas receitas deveriam ser mais uniformemente compartilhadas. Por outro lado, representantes dos Estados produtores sustentam que a nova lei acarretaria prejuízos, uma vez que já suportam os custos e impactos decorrentes da exploração do petróleo, como custos operacionais, infraestrutura e riscos ambientais.
Mobilização e Estudos Apontam Perdas
Recentemente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) intensificou suas ações no STF, promovendo discussões sobre a nova distribuição dos royalties. A CNM defende que o modelo atual deve considerar não apenas a localização das jazidas, mas também os impactos da atividade petrolífera em nível nacional. Um estudo da entidade revelou que, até 2025, os dez municípios que mais arrecadam royalties e participações especiais concentrarão quase 49% do total destinado aos municípios.
Em nota divulgada, a CNM estimou que a indefinição sobre a distribuição dos royalties resultou em perdas de aproximadamente R$ 121 bilhões para municípios não produtores ao longo dos últimos 14 anos. A entidade, juntamente com 20 Estados, incluindo o Rio Grande do Sul, firmou um acordo para promover uma repartição mais equilibrada dos recursos do petróleo.
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Preocupações dos Estados Produtores
No entanto, a validação da lei gera preocupações entre entidades e municípios dos Estados produtores. Organizações como a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) emitiram um manifesto contra a proposta, alertando que a nova partilha pode resultar em perdas econômicas significativas para o estado. Estima-se que os impactos financeiros poderiam chegar a R$ 8 bilhões anuais para o tesouro estadual e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses.
Quando a Lei 12.734 foi aprovada, os Estados produtores, como o Rio de Janeiro, protestaram contra suas disposições, que tiveram os vetos da ex-presidente Dilma Rousseff derrubados pelo Congresso em resposta à pressão de entes não produtores.
Perspectivas para o Rio Grande do Sul
O economista-chefe da ES Petro, Edson Silva, aponta que, caso a nova lei seja aprovada, o Rio Grande do Sul poderia se beneficiar, mesmo não sendo um Estado produtor. Ao longo de 2023, cerca de 30 municípios gaúchos já receberam aproximadamente R$ 31 milhões em royalties. Um novo modelo de distribuição, caso implementado, poderia ampliar esse valor para mais localidades.
Silva argumenta que a redistribuição dos recursos petrolíferos é fundamental, já que se tratam de bens da União. No entanto, enfatiza a necessidade de que os recursos sejam investidos em infraestrutura e em áreas que fomentem o desenvolvimento econômico após a era do petróleo. Segundo o economista, garantir que esses investimentos sejam realizados pode beneficiar gerações presentes e futuras.
Ele também ressalta que, com a nova redistribuição, seria imprescindível revisar a arrecadação do ICMS sobre petróleo e seus derivados, uma vez que não faria sentido que os Estados produtores continuassem a sofrer perdas com a nova divisão e também com o imposto.

