Análise da Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria, que dispõe sobre a possibilidade de redução das penas de condenados por atos antidemocráticos, será submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal deverá verificar a conformidade da norma com a Constituição brasileira.
Se a lei for aprovada, um dos beneficiados poderá ser o ex-presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta uma condenação de 27 anos e 3 meses devido à sua tentativa de golpe de Estado.
Entretanto, a aplicação da lei está suspensa até que o STF examine as ações que contestam sua validade. No último sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da norma até que a Corte se pronuncie sobre o assunto.
Em uma decisão anterior, na sexta-feira (8), Moraes abriu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas considerações a respeito.
Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se manifestar sobre o caso.
O portal g1 detalha os próximos passos do processo.
Processos em Análise
Até o momento, o STF recebeu quatro ações relacionadas à Lei da Dosimetria:
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- Uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
- Outra da federação formada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade;
- Uma do PDT;
- E uma interposta pelo PV, PT e PCdoB.
Os autores das ações afirmam que a norma fere princípios constitucionais fundamentais.
A ABI, por exemplo, argumenta que “a lei impugnada compromete a integridade do ordenamento jurídico, ao banalizar os ataques à democracia e desorganizar o sistema penal e de execução da pena”.
Já a federação PSOL-Rede destaca que a norma “promove uma verdadeira relativização da importância constitucional do Estado Democrático de Direito”. O PDT, por sua vez, ressalta que “ao suavizar a resposta penal a crimes que visam à abolição violenta do Estado Democrático, a lei reduz a capacidade dissuasória da Constituição”.
Finalmente, os partidos PV, PT e PCdoB enfatizam que a norma não apenas reduz, mas efetivamente desmantela o sistema de proteção penal da ordem democrática, violando o princípio da vedação de retrocesso. Eles pleiteiam a suspensão imediata da norma e, no julgamento final, a declaração de nulidade da lei.
Próximos Passos no STF
O Supremo deverá decidir se suspende a aplicação da lei até o julgamento final do caso. Este procedimento pode ocorrer através de uma decisão individual do relator, que será submetida a referendo, ou diretamente em plenário.
Após essa análise, o tribunal se debruçará sobre o mérito da questão, definindo se a lei é compatível ou não com a Constituição. Se considerada constitucional, a norma permanecerá em vigor; caso contrário, será invalidada.
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Impactos na Execução de Penas
Em outro aspecto, o ministro Moraes já suspendeu a aplicação da legislação na execução das penas para condenados que estão sob a jurisdição do STF, especialmente aqueles relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Na prática, isso significa que os condenados pelos eventos golpistas de 2023 deverão aguardar a decisão dos ministros sobre a conformidade da lei com as regras da Constituição para potencialmente obterem benefícios na redução de suas penas.
Moraes, ao justificar sua decisão, mencionou que a norma está sendo questionada no Supremo e sua validade está pendente de análise. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade configura um fato processual novo e relevante, recomendando a suspensão da aplicação da lei até que a controvérsia seja definida pela Corte”, afirmou.
PEC da Anistia em Discussão
Além disso, a oposição no Congresso Nacional está articulando uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa conceder um perdão “amplo, geral e irrestrito” aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, conhecida como “PEC da Anistia”.
Para que a PEC seja aprovada, precisará passar por quatro votações: duas na Câmara dos Deputados e duas no Senado. Em ambas as casas, a proposta requer o apoio de 308 deputados e 49 senadores.
Se promulgada, a nova proposta poderá enfrentar novos questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Entendendo a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro. No final de abril, os parlamentares derrubaram esse veto, permitindo que a norma entrasse em vigor.
A lei estabelece regras específicas para a aplicação das penas em casos de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos, e golpe de Estado, que pode resultar em penas de 4 a 12 anos.
Esses crimes, segundo a proposta, devem ser tratados com o chamado “concurso formal de crimes”, em que prevalece a pena do crime mais grave, aumentada em um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF considera que esses dois crimes podem ocorrer simultaneamente, o que possibilita a soma das penas. Essa interpretação foi aplicada nas condenações referentes aos ataques de 8 de janeiro e nas tentativas de golpe, resultando na condenação de Jair Bolsonaro e seus aliados.
Com as mudanças propostas, a expectativa é de que o tempo de punição seja reduzido, o que pode impactar até mesmo condenados que já estão cumprindo pena, como os envolvidos nos atos golpistas de janeiro.
A regra também prevê uma redução de pena de um a dois terços quando os crimes acontecerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido liderança.

