Suspensão do Julgamento e Implicações para os Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quinta-feira (7), o julgamento que poderia definir novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. O pedido de vista foi feito pelo ministro Flávio Dino, o que interrompeu uma análise que estava prevista para tomar uma decisão definitiva após 13 anos de discussões. O julgamento havia sido retomado na última quarta-feira (06), mas ainda não há uma nova data para que o assunto seja novamente colocado em pauta.
Até o momento, a única manifestação sobre o tema foi da ministra Cármen Lúcia, que é relatora de cinco ações relacionadas a esse assunto. Em seu voto, a ministra apontou a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, popularmente conhecida como Lei dos Royalties. Essa legislação inseriu mudanças significativas, como a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20% e a criação de um fundo destinado a repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Leia também: ASSEJ Apoia Manutenção dos Royalties do Petróleo no Rio de Janeiro
Leia também: Royalties do Petróleo: Proposta de Acordo entre Estados e Municípios em Jogo
Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia suspendido liminarmente a lei, atendendo ao pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil. Ao argumentar pela inconstitucionalidade da norma, a ministra destacou que a Constituição brasileira assegura que o monopólio da exploração de petróleo é uma prerrogativa da União, e que estados e municípios devem receber compensações financeiras pela exploração realizada em seu território.
No entanto, Cármen Lúcia fez questão de ressaltar que não há uma obrigação constitucional para que os royalties sejam distribuídos de forma igualitária entre os estados, especialmente aqueles que não produzem petróleo. “Se há equívocos na distribuição, estes devem ser corrigidos. Porém, essa correção não deve ocorrer por meio de uma legislação que, na minha visão, não atende às necessidades do federalismo cooperativo”, afirmou a ministra.
Leia também: OAB-RJ Solicita Inclusão de Estudo sobre Redistribuição de Royalties do Petróleo no STF
Leia também: Impactos da Redistribuição dos Royalties do Petróleo: O Que o Rio Pode Perder?
O estado do Rio de Janeiro, ao apresentar sua ação no STF, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas disposições constitucionais, interferindo em receitas comprometidas e em contratos já estabelecidos, além de comprometer a responsabilidade fiscal. Segundo o estado, a nova legislação resultou em perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com um impacto total projetado de R$ 27 bilhões até 2020.
Por outro lado, o Rio Grande do Norte se posiciona a favor da constitucionalidade da lei, assim como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para essa entidade, existe uma “forte desproporcionalidade” na arrecadação dos royalties, o que reforça a necessidade de revisão das regras atuais. “Junto com 19 estados, a CNM argumenta que as distorções precisam ser corrigidas, sem excluir os entes federativos envolvidos na partilha”, afirmou a Confederação em seu comunicado.

