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    Prefeitura do Rio atualiza regras para micromobilidade e amplia ciclofaixa na Zona Sul

    26/08/2026
    Prefeitura do Rio atualiza regras para micromobilidade e amplia ciclofaixa na Zona Sul

    Atualização nas regras para micromobilidade

    A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou uma revisão no Decreto Rio nº 57.823, que regula a circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos na cidade. A nova normativa define limites de velocidade, uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e estabelece diretrizes para ações educativas e de fiscalização mais rigorosas. A novidade principal é a utilização de dinamômetros, aparelhos que medem a velocidade máxima de fabricação dos veículos, para garantir que eles estejam dentro dos parâmetros legais.

    O prefeito Eduardo Cavaliere destacou que o equipamento foi desenvolvido especialmente para a Prefeitura e servirá para controlar os fabricantes e coibir a venda irregular de veículos que ultrapassam os limites permitidos. “Pela resolução do Contran, os autopropelidos não podem ultrapassar 32 km/h. Muitos desses veículos superam essa velocidade, o que os desconfigura como autopropelidos e ciclomotores, segundo o Detran e o Contran”, explicou.

    Fiscalização e medidas administrativas

    Desde 26 de agosto, os dinamômetros começaram a ser empregados em operações conjuntas da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor e Procon Carioca, com foco em estabelecimentos que comercializam esses equipamentos. Veículos que não estiverem em conformidade podem ser recolhidos e os responsáveis, punidos com cassação de alvarás e outras medidas administrativas.

    Com as atualizações, as categorias dos veículos ficam definidas da seguinte forma: ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, a combustão ou elétricos, com velocidade máxima de 50 km/h; autopropelidos têm uma ou duas rodas, propulsão elétrica e velocidade máxima de 32 km/h; bicicletas elétricas combinam propulsão humana com motor elétrico que atua apenas enquanto o condutor pedala, com limite de 32 km/h.

    Leia também: Patinetes Elétricos e a Saúde dos Jovens: Uma Reflexão Necessária

    Fonte: olhardanoticia.com.br

    Leia também: Patinetes em Belo Horizonte: Um Desafio de Uso Consciente

    Fonte: belzontenews.com.br

    Ciclofaixa de lazer amplia segurança na orla da Zona Sul

    A Prefeitura também anunciou a implantação de uma ciclofaixa de lazer que funcionará aos domingos, das 8h às 16h, estendendo-se do Leme ao Leblon. Com 7,2 quilômetros, a faixa ocupará uma faixa da pista junto ao canteiro central nas avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto, Atlântica e na Rua Francisco Otaviano, buscando aumentar a capacidade da ciclovia existente e reforçar a segurança dos usuários e frequentadores da orla.

    O secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior, explicou que a operação será feita pela CET-Rio e Guarda Municipal, que também controlarão a circulação exclusiva de autopropelidos na ciclofaixa aos domingos, proibindo sua circulação nas ciclovias tradicionais durante esse período para evitar conflitos entre usuários. A fiscalização contará com dinamômetros para aferir a velocidade dos equipamentos, reforçando a segurança viária.

    Regras específicas e exigências para veículos

    As normas estabelecem requisitos de registro, licenciamento e habilitação para ciclomotores, que devem ser conduzidos por maiores de 18 anos e exigir o uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos protetores. Para autopropelidos e bicicletas elétricas, o uso de capacete, campainha, sinalização noturna e indicador eletrônico de velocidade são obrigatórios. Transportar passageiros é permitido apenas com assento adicional adequado.

    Quanto à circulação, ciclomotores são proibidos em vias com velocidade superior a 60 km/h e devem trafegar no bordo direito em vias com velocidade até 60 km/h, onde bicicletas elétricas e autopropelidos não são permitidos. Em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, ciclomotores circulam no bordo direito e bicicletas elétricas e autopropelidos devem usar a estrutura cicloviária, ou o bordo direito quando esta não existir.

    Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular até 25 km/h, enquanto ciclomotores são proibidos. Nas calçadas, a circulação desses veículos só é permitida em locais sinalizados, respeitando velocidade máxima de 6 km/h.

    Cadastro oficial para microequipamentos eletrificados

    Para melhorar o controle e a segurança, a Prefeitura está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), que será acessado pelo portal Carioca Digital. O sistema permitirá o registro dos veículos de micromobilidade, facilitando a fiscalização imediata e oferecendo uma ferramenta de denúncia em casos de furtos e roubos. A regulamentação detalhará os procedimentos, documentos necessários e requisitos técnicos para a validação e atualização do cadastro.

    Operação e monitoramento da ciclofaixa

    A nova ciclofaixa será monitorada por 173 guardas municipais e 38 agentes da CET-Rio, que atuarão em 35 pontos estratégicos para garantir a segurança dos usuários e impedir a invasão por veículos motorizados e comércio irregular. A operação contará com nove viaturas, dois mil cones, 76 rádios comunicadores e um drone para vigilância aérea.

    O fechamento das pistas para veículos ocorrerá aos domingos e feriados, das 7h às 17h, nas avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto, Francisco Otaviano e Atlântica, com proibição de estacionamento nos canteiros centrais. Estudos técnicos indicam que essa medida não causará impacto significativo no trânsito da Zona Sul.

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