Lei exige humanização na saúde e prevê punições em Petrópolis
Entraram em vigor em Petrópolis, a partir desta segunda-feira (16), novas legislações voltadas para a área da saúde. Entre elas, destaca-se a Lei nº 9.300, que institui a obrigatoriedade de cursos de humanização para todos os profissionais de saúde atuantes no município. A norma também determina punições administrativas para casos de violência médica, reforçando o compromisso com o respeito e a ética no atendimento.
De autoria do vereador Tiago Leite, a lei abrange tanto instituições privadas quanto aquelas conveniadas ou contratadas pelo município. Para garantir a renovação e manutenção de contratos e convênios, além da participação em licitações municipais, as instituições deverão comprovar a realização dos cursos de humanização, sob pena de rescisão contratual.
Outro aspecto importante da lei é a responsabilização dos agentes públicos que, de forma dolosa ou culposa, não cumprirem as disposições estabelecidas. Esses servidores poderão ser alvo de sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).
Dados do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) indicam que Petrópolis possui uma cobertura de 74,85% de agentes comunitários de saúde, número superior à média da região serrana (64,64%), do estado (60,27%) e do país (67,22%).

