Decisão Crucial para a Educação Brasileira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 15 de maio o reinício do julgamento no plenário virtual sobre o Tema 1218, que trata da aplicação do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais da educação. Este julgamento, que havia sido iniciado em 12 de dezembro de 2022, foi interrompido após o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin. A suspensão ocorreu no dia 16 de dezembro, devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Segundo o regimento do STF, o ministro que solicita vista tem um prazo de até 90 dias para analisar o processo, prazo que se encerra em 7 de maio.
Este recurso extraordinário, identificado como RE nº 1326541, originou-se de uma ação no Estado de São Paulo e ganhou repercussão geral, o que significa que a decisão terá impacto em todo o território nacional. O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) argumenta que o piso nacional deve servir como referência mínima para os planos de carreira de todos os professores, conforme estipulado no § 1º do artigo 2º da legislação, que estabelece que ‘o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de até 40 horas semanais.’
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