Proibição da publicidade de apostas em Niterói
A Prefeitura de Niterói formalizou a proibição da publicidade relacionada a plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, conhecidos como bets, em todos os espaços públicos e na publicidade exterior do município. O decreto, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves e publicado nesta quarta-feira (9), determina um prazo máximo de dez dias para a retirada dos anúncios que não estiverem em conformidade com as novas normas.
O prefeito explicou que a expansão das apostas on-line exige uma atuação responsável do poder público. Ele ressaltou o impacto da publicidade direcionada diariamente a crianças e jovens, que pode incentivar comportamentos que levam à dependência, endividamento e sofrimento familiar. Segundo Rodrigo Neves, a iniciativa visa proteger a população, com foco especial na infância e adolescência.
Âmbito e alcance da medida
A proibição cobre diversas formas de divulgação das empresas de apostas, incluindo marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações. Também estão vetados o uso de logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que possam identificar direta ou indiretamente essas empresas ou plataformas.
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O decreto destaca a importância de reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, a essa publicidade. Ele ainda reconhece os riscos do jogo compulsivo e seus efeitos sobre a saúde mental e o bem-estar social, reforçando a necessidade de proteção integral do público infantojuvenil.
Competência municipal e fiscalização
Essa medida está limitada às atribuições do município sobre publicidade exterior e uso dos espaços públicos, sem interferir na autorização ou funcionamento das empresas de apostas, que são regulamentadas pela União. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU).
Empresas e responsáveis pela divulgação que descumprirem o decreto estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Posturas do Município, podendo ter a autorização cassada ou anulada e serem obrigados a retirar imediatamente a publicidade irregular.
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Fonte: agendapublica.com.br
Prazo e aplicação da proibição
Os anúncios já instalados terão prazo máximo e improrrogável de dez dias, a partir da publicação do decreto, para serem removidos ou adequados. Durante esse período, a aplicação de multas estará suspensa.
A proibição também se estende a campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, incluindo a vedação da exposição de publicidade de bets visível a partir da área externa desses eventos. Órgãos e entidades da Prefeitura deverão seguir as novas regras em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças relacionados à exploração publicitária em bens e espaços públicos.

