Ministra do STF Reforça Importância dos Royalties para Estados Produtores
A ministra Cármen Lúcia, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quinta-feira (7) a favor da manutenção da distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos de maneira concentrada aos estados e municípios que são produtores. Entre as regiões afetadas, destacam-se o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que, segundo a relatora, enfrentam consequências diretas devido à exploração dessas riquezas naturais e, por isso, devem ser compensadas.
Cármen Lúcia argumentou que a Constituição já instituiu esse modelo de repartição e que as alterações propostas na partilha, discutidas pela lei de 2013, impactam diretamente o sistema tributário nacional. A relatora enfatizou a necessidade de indenização aos estados, considerando os danos provocados pelas atividades de extração.
Após a votação da ministra, Flávio Dino, que seria o próximo a se pronunciar, pediu vista, ou seja, mais tempo para a avaliação do caso, o que resultou na suspensão do julgamento. Ele terá um prazo de 90 dias para apresentar sua análise ao plenário do STF.
Repercussões da Análise no Plenário do STF
A discussão em torno dos royalties teve início na quarta-feira (6), quando o plenário do STF ouviu os relatos das ações e os argumentos das partes envolvidas no processo. Os representantes da União e dos estados produtores reiteraram que os valores recebidos correspondem a uma forma de compensação pela exploração e defenderam a manutenção das regras atuais. Em contrapartida, outros estados e municípios apresentaram suas preocupações, argumentando que a revisão das normas é uma questão de justiça na distribuição da riqueza nacional, promovendo um federalismo mais igualitário.
Desde 2013, a questão dos royalties passou por várias instâncias de julgamento, incluindo adiamentos solicitados por estados produtores, como o Rio de Janeiro. Um dos pontos destacados por Cármen Lúcia durante a sessão foi a diferença dos impactos associados à extração em alto-mar. Embora o processo de exploração afete também regiões que não são produtoras, a ministra afirmou que os maiores danos estão concentrados nas áreas de exploração.
“Embora os danos ambientais relacionados à exploração em mar aberto sejam suportados, muitas vezes, por entes que não estão diretamente nas áreas de exploração, essa circunstância é reflexo da natureza difusa dos impactos. No entanto, os prejuízos mais severos e frequentes ficam evidentes nos locais onde a atividade é realizada, e isso é inegável”, declarou.
Histórico das Regras de Distribuição dos Royalties
Ao conceder a liminar em 2013, Cármen Lúcia já havia ressaltado que qualquer alteração nas regras de distribuição das receitas oriundas da exploração de petróleo ou gás natural, sem a devida mudança constitucional do sistema tributário, poderia desestabilizar o equilíbrio federativo do país e comprometer as finanças dos entes federados envolvidos.
A norma contestada, aprovada em 2013, reformulou os percentuais dos royalties e das participações especiais destinados aos estados, municípios produtores e à União, instituindo limites para os valores recebidos. Além disso, parte dos recursos foi direcionada, por meio de fundos especiais, para estados e municípios não produtores. Essa medida surgiu no contexto de debates sobre a criação de um fundo voltado para investimentos nas áreas de educação e saúde, utilizando recursos obtidos da exploração petrolífera.
A Lei 12.858, que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde, foi publicada em setembro de 2013. Embora a então presidente Dilma Rousseff tenha vetado alguns trechos do projeto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A implementação da lei foi marcada pela suspensão de sua aplicação três dias após a publicação, o que provocou uma série de discussões e contestações judiciais.
Conforme a nova legislação, os estados e municípios não produtores têm direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, um aumento significativo em relação aos 7,5% que recebiam antes. Essa distribuição será feita com base em critérios estabelecidos pelos fundos de participação dos estados e municípios, e haverá um período de transição de sete anos para que os entes federados se ajustem às novas condições financeiras impostas pela lei.

