Nova Legislação Visa Proteger Mulheres no Transporte
O estado do Rio de Janeiro anunciou um conjunto inovador de medidas para combater o assédio e a violência contra mulheres nos meios de transporte público. Recentemente, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou leis que estabelecem a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. Essa legislação permite a aplicação de multas administrativas diretas aos agressores por assédio sexual e moral.
As novas diretrizes, publicadas no Diário Oficial na última sexta-feira (17), têm como foco as áreas onde os abusos são mais frequentes e onde as mulheres costumam se sentir mais vulneráveis, como ônibus, trens, metrôs, táxis e veículos de transporte por aplicativo.
Com essa política, diversos atores do sistema de transporte, incluindo motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativo, serão responsabilizados. Entre as medidas propostas, destaca-se a criação de protocolos específicos para lidar com casos de violência contra mulheres, priorizando o acolhimento das vítimas e a comunicação imediata às autoridades policiais.
Além disso, a legislação prevê a capacitação desses profissionais, equipando-os para reconhecer situações de risco e agir de maneira apropriada dentro das suas conduções. A deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto, ressaltou a importância dessas medidas: “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.
Canal de Denúncia e Proteção às Vítimas
Outra inovação trazida pela nova lei é a criação de um canal de orientação e denúncia, que será gerenciado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). A parlamentar enfatiza que essa iniciativa fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia. “Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou Lilian Behring.
A legislação também introduz um sistema de multas para casos de assédio sexual e moral, com a Lei nº 11.159/2026 prevendo a aplicação de multas administrativas diretas aos agressores, além das punições penais já existentes. As multas podem alcançar até 10 mil UFIRs, equivalente a cerca de R$ 49 mil, e serão aplicadas em dobro em situações específicas, como quando o assédio ocorrer dentro de transportes públicos, em táxis ou veículos por aplicativo, ou ainda em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Além disso, a nova lei expande a definição de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidem ou degradem a vítima, mesmo que essas ocorrências não aconteçam no interior dos meios de transporte.
Enfrentamento ao Assédio: Uma Resposta Necessária
O deputado estadual Claudio Caiado (PSD), que também é autor da proposta de multa, destaca que o grande avanço proporcionado pela nova legislação é a possibilidade de uma resposta imediata por parte do poder público. “O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre”, enfatizou Caiado.
A legislação do Rio de Janeiro representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero, reafirmando o compromisso do estado em criar ambientes mais seguros para todas as mulheres que utilizam o transporte público. A medida é uma resposta às demandas da sociedade por um sistema de transporte que respeite e proteja todos os seus usuários.

