Como Declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda 2026
Quando um contribuinte escolhe fazer a declaração completa do imposto de renda, optando pelo modelo de deduções legais, é fundamental saber que os gastos com planos de saúde são dedutíveis na base de cálculo do IR. Essa dedução se aplica a despesas provenientes de contratos individuais, familiares ou com coparticipação. No entanto, é crucial atentar para as regras específicas que permeiam cada situação. A seguir, veja como declarar seu plano de saúde no IR de 2026.
Preenchendo a Ficha de Pagamentos Efetuados
Os custos referentes ao plano de saúde devem ser informados na seção de Pagamentos Efetuados, utilizando o código 26. É necessário fornecer o CNPJ da operadora, o nome da empresa, o total pago durante o ano e quaisquer reembolsos que não possam ser deduzidos. Além disso, informe se os gastos estão relacionados ao seu plano, ao de um dependente ou de uma pessoa sob sua responsabilidade.
É aconselhável que você siga as diretrizes do informe de rendimentos que será fornecido pela operadora do seu plano ou pelo seu empregador, caso você tenha um plano corporativo. Se o seu empregador arcar integralmente com o custo do plano, e não houver nenhuma fatia paga por você, não é necessário declarar esses gastos.
Facilitando a Declaração pelo Programa da Receita Federal
Para simplificar o processo de declaração, o software do imposto de renda de 2026 permite a importação dos dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde. Para usufruir dessa funcionalidade, basta clicar na opção “importar arquivo do plano de saúde” dentro da ficha de Pagamentos Efetuados.
Vale lembrar que, caso você utilize a declaração pré-preenchida, há uma boa chance de que os gastos dedutíveis com o plano de saúde já estejam automaticamente preenchidos.
Entendendo a Dedução em Planos Empresariais e de Coparticipação
Quando se trata de planos empresariais e de coparticipação, onde o titular é responsável apenas por uma parte do total a ser pago, a dedução se limita à parcela que foi efetivamente paga pelo contribuinte. Portanto, no campo destinado ao “valor pago”, você deve informar o total que foi desembolsado pelo plano. No campo referente à “parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe o montante que foi pago por outra parte, como o seu empregador, uma vez que esse valor não é dedutível.
Se você tiver realizado pagamentos por consultas, exames ou outros procedimentos de saúde e recebido reembolso do seu plano, esses valores não devem ser incluídos na seção do plano de saúde. Crie um item separado na ficha de Pagamentos Efetuados para cada procedimento, utilizando o código correto conforme a tabela disponibilizada pela Receita.
Importância da Documentação Comprobatória
É essencial que todas as despesas dedutíveis apresentadas sejam acompanhadas de recibos, notas fiscais ou informes de rendimento. Para evitar complicações futuras, recomenda-se guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da sua declaração. Assim, se a declaração for processada em 2026, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dedução de Despesas para Dependentes e Alimentandos
Os gastos com planos de saúde e outras despesas de saúde de dependentes e alimentandos podem ser deduzidos. Para isso, informe no campo “despesa realizada com” quem foi o beneficiário. Lembre-se de que é necessário ter cadastrado essa pessoa na ficha correspondente. O CPF deve ser informado para todos os dependentes, independentemente da idade.
Geralmente, surgem erros nessa parte, que podem resultar na malha fina. É importante certificar-se de que todos os dependentes do seu plano de saúde também são considerados dependentes na sua declaração. Caso você pague o plano de saúde de um parente que não seja seu dependente na declaração, esses gastos devem ser excluídos do valor total.
Cuidados com a Declaração de Alimentandos
No que concerne aos alimentandos, as despesas com educação e saúde, incluindo planos de saúde, são dedutíveis apenas se estiverem estabelecidas em decisão judicial ou escritura pública. Portanto, caso você efetue pagamentos informais em nome do alimentando, sem essa formalização, esses valores não poderão ser deduzidos.

