Ministro Estabelece Prazo para Resposta
O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se pronuncie a respeito da autorização de pagamentos de verbas adicionais, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, após a Corte determinar sua suspensão. Mendes estipulou um prazo de 48 horas para que o Procurador-Geral da instituição, Antonio José Campos Moreira, apresente sua posição.
A equipe da Jovem Pan tentou entrar em contato com o MPRJ, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.
No mesmo despacho, o ministro Gilmar Mendes ordenou que todos os procuradores-gerais do Brasil devem respeitar a suspensão dos “penduricalhos” destinados a juízes e promotores. O magistrado ainda solicitou ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e ao Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin, que enviem, em até 48 horas, informações sobre as orientações dadas para garantir a implementação da decisão que interrompe o pagamento dessas verbas extras.
Regras para Pagamento de Verbas Extras
Gilmar Mendes recordou a decisão tomada na segunda-feira (23), que permite o pagamento apenas de “valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados”. O ministro enfatizou que é “proibida a reprogramação financeira que vise concentrar, acelerar ou aumentar pagamentos”, assim como a “adição de novas parcelas ou novos beneficiários que não estavam no plano original”.
Por fim, Mendes advertiu que qualquer descumprimento das novas regras pode ser considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”. Se algum órgão continuar realizando pagamentos fora das novas diretrizes após o prazo estipulado, os valores deverão ser restituídos e os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos e penais.
Suspensão dos Penduricalhos nos Três Poderes
O ministro Flávio Dino, também do STF, havia concedido uma liminar em 5 de fevereiro, que visava suspender os “penduricalhos” em todos os Três Poderes. Essa decisão foi motivada por uma reclamação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).
No documento, Dino mencionou o uso indevido das chamadas “verbas indenizatórias”. Ele destacou a “inconstitucionalidade de diversas prestações financeiras que, disfarçadas como parcelas indenizatórias ou pagamentos por serviço excepcional, se mostravam, na verdade, como vantagens remuneratórias disfarçadas”.
O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser feito a servidores apenas quando houver necessidade de ressarcimento de despesas relacionadas ao trabalho regular. Dino enfatizou que essas verbas devem ser tratadas como exceção.
Questões de Teto Salarial e Impostos
O ministro também ressaltou que, além do uso inconstitucional das verbas, os montantes superam o teto salarial atual, que é de R$ 46.366,19, e não são computados para fins de incidência do imposto de renda.
A decisão de Dino ocorreu dois dias após o Congresso Nacional aprovar reajustes e modificações nas carreiras dos servidores do Legislativo, culminando em “super-salários” que não têm paralelo nem mesmo em legislações de países mais desenvolvidos.
Entendendo os Penduricalhos
O termo “penduricalho” refere-se a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam à remuneração base de servidores públicos e magistrados. Em teoria, esses valores servem para compensar despesas relacionadas ao exercício da função ou para ressarcir direitos não utilizados, como a conversão de férias em dinheiro.

