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    Cultura

    A Disputa Judicial de Seu Jorge: Entenda o Caso das Músicas Icônicas

    24/02/2026
    A Disputa Judicial de Seu Jorge: Entenda o Caso das Músicas Icônicas

    Um Conflito Musical

    As canções ‘Carolina’, ‘Tive Razão’ e outras faixas conhecidas interpretadas por Seu Jorge se tornaram o foco de uma significativa disputa legal. O cantor enfrenta uma acusação na Justiça sobre a suposta apropriação da autoria de músicas que fazem parte de seu repertório. Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu anular uma sentença anterior que havia encerrado o processo e determinou que a ação movida pelos músicos de Brasília, Ricardo Garcia e Kiko Freitas, prosseguisse, conforme noticiado pela coluna de Ancelmo Gois, do GLOBO, na última segunda-feira (23).

    Além das músicas já citadas, a dupla busca reconhecimento também pela autoria de outras canções como ‘Gafieira S. A.’, ‘Chega no suingue’, ‘She will’ e ‘Não tem’, que eles alegam ter sido registradas como composições de Seu Jorge. Os autores da ação afirmam que ‘Carolina’ foi criada por Garcia como uma homenagem a sua namorada de longa data. Já ‘She will’ teria sido inspirada nos anos em que o artista estudou em uma escola dos Estados Unidos. Além disso, eles defendem que ‘Chega no suingue’ nasceu da colaboração da dupla para o grupo Juventude do Samba.

    A Resposta de Seu Jorge

    Em resposta à situação, Seu Jorge, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou que não comentará pessoalmente sobre o caso, uma vez que se trata de um processo judicial em que ele saiu vencedor na Primeira Instância. A assessoria também enfatizou que o processo retornará ao Juízo de Primeira Instância apenas para a coleta de provas orais e seguirá os trâmites legais até uma nova deliberação.

    Plágio ou Coautoria?

    A advogada Deborah Sztajnberg, que representa Ricardo e Kiko, especifica que a ação se trata de plágio, ao invés de uma discussão sobre coautoria. Ela argumenta que as obras em questão já eram executadas pelos músicos desde 1997. A comprovação da autoria, segundo Deborah, não depende de um único elemento, mas sim do conjunto probatório que será apresentado. A estratégia a ser adotada envolve a produção de provas técnicas e documentais, além do depoimento dos compositores, para evidenciar que as músicas são, de fato, criações da dupla.

    Deborah aponta que o processo passou por diversos entraves ao longo dos anos, como a discussão sobre a competência do foro — que inicialmente deveria acontecer em Brasília, onde os autores residem, mas depois foi transferido para o Rio de Janeiro — e dificuldades na citação do cantor. Ela também menciona problemas na fase de perícia, incluindo a deterioração de fitas antigas que continham gravações originais das músicas, o que, conforme ela, atrasou ainda mais a tramitação do caso.

    — Este processo foi encerrado sem que os autores tivessem a oportunidade de serem ouvidos. Isso não pode acontecer. A parte tem o direito de se manifestar — destacou a advogada. — O plágio não se limita a uma cópia integral. É possível que seja uma cópia disfarçada. Para comprovar isso, deve-se considerar a obra como um todo, não sendo suficiente apenas o registro ou um laudo técnico isoladamente; é necessário um conjunto de provas.

    Possíveis Consequências

    Se a Justiça reconhecer a autoria em favor de Ricardo e Kiko, Deborah afirma que serão solicitados ajustes nos créditos das obras, bem como indenização por danos materiais, que incluem valores que os músicos deixaram de receber ao longo dos anos, além de reparação por danos morais. Este caso não é apenas uma questão de direitos autorais, mas também reflete a luta pela valorização do trabalho criativo e artístico.

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