Entenda a aplicação da Lei Seca no Rio de Janeiro durante as eleições
Quem planeja consumir ou comercializar bebidas alcoólicas no período eleitoral no Rio de Janeiro pode encontrar dúvidas sobre a aplicação da chamada “Lei Seca” eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), essa restrição não é aplicada no estado desde 1996, o que significa que não existe uma proibição geral sobre a venda ou consumo de álcool durante os dias de votação.
Como funciona a Lei Seca nas eleições em âmbito nacional
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o domingo, 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei Seca não tem caráter obrigatório e sua aplicação depende da decisão de cada Tribunal Regional Eleitoral em parceria com a Secretaria de Segurança Pública da respectiva localidade. Assim, as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas podem variar conforme o estado ou município.
A Lei Seca eleitoral consiste em uma restrição temporária que pode proibir a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o processo eleitoral. O objetivo principal dessa medida é garantir a segurança e a tranquilidade durante o período de votação.
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Horários e penalidades em caso de descumprimento
Quando a proibição é decretada, normalmente o período compreende das 18h do sábado até às 19h do domingo de eleição, mas esse intervalo pode variar conforme a região. O descumprimento das regras pode resultar no fechamento do estabelecimento e enquadramento no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral, com penas que incluem detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, para o estado do Rio de Janeiro, essas medidas não serão aplicadas nas próximas eleições.
Segundo turno: quais são as regras vigentes?
O eventual segundo turno das eleições de 2026 está previsto para o dia 25 de outubro. As normas sobre o consumo e a venda de bebidas alcoólicas deverão seguir as regulamentações definidas pelas autoridades locais para aquela ocasião. No caso do Rio, a orientação oficial do TRE-RJ permanece a mesma: a Lei Seca não é aplicada desde 1996, mantendo a liberdade para venda e consumo durante o pleito.

