Contradições no Julgamento do TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando inconsistências no julgamento que resultou na inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Conforme o MPE, a maioria dos ministros se posicionou a favor da cassação do diploma eleitoral do ex-governador, mas essa informação não foi refletida no acórdão divulgado pela Corte.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita a retificação do documento para que a cassação do diploma seja claramente registrada. Ele enfatiza que as sanções de “cassação de diploma” e “cassação de mandato” são distintas e não podem ser consideradas equivalentes. A cassação do diploma implica em reconhecer a invalidade da eleição desde sua origem, o que sugere a existência de irregularidades que prejudicaram os resultados das votações.
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Em contraposição, a cassação de mandato se aplica apenas ao exercício do cargo, afetando apenas a permanência do político em sua função. O acórdão, que resume todo o julgamento, foi publicado pelo TSE no final de abril e, nele, é mencionada a decisão sobre a inelegibilidade de Castro, além da afirmação de que a cassação do mandato foi considerada “prejudicada”.
Conceito de ‘Prejudicada’
O termo “prejudicada” na Justiça Eleitoral é utilizado quando um assunto perde seu objeto, ou seja, quando não faz mais sentido discutir um fato, pois já foi resolvido de outra maneira. Neste caso, a cassação do mandato de Cláudio Castro foi considerada “prejudicada”, uma vez que ele havia renunciado ao cargo dias antes do julgamento.
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O MPE argumenta que a decisão referia-se apenas ao mandato do ex-governador, assinalando que houve uma maioria na votação em relação à cassação do diploma. Essa situação revela um cenário de incertezas quanto à aplicação das sanções eleitorais e destaca a importância de registros precisos em decisões judiciais.
Detalhes do Julgamento
No mesmo julgamento, a Corte também declarou a inelegibilidade de outras figuras políticas, como Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj. Todos os três envolvidos foram multados em R$ 100 mil cada.
O processo investigava o uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2022, com ênfase em contratações realizadas pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As apurações indicaram a existência de um esquema de contratações irregulares na Ceperj, envolvendo aproximadamente 27 mil cargos temporários, que teriam sido utilizados para empregar cabos eleitorais e fortalecer a campanha de reeleição de Castro.
Esse caso chegou ao TSE após um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que desafiou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a qual havia negado os pedidos de cassação. A expectativa agora é que o TSE considere os argumentos do MPE e ajuste o acórdão, refletindo a realidade do julgamento e as implicações legais decorrentes.

