Concurso da Educação Retomado em Campos
A Prefeitura de Campos obteve uma vitória judicial ao conseguir derrubar a liminar que suspendia o concurso público da Educação. A permissão para a retomada do certame foi concedida na última sexta-feira (27) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro. Ele acolheu o pedido da administração municipal, que buscava a suspensão dos efeitos de uma decisão anterior que interrompeu o processo.
De acordo com Wainer Teixeira, secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, um novo cronograma do concurso será divulgado até a próxima terça-feira (31). Vale lembrar que o certame estava suspenso desde fevereiro devido a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Controvérsias Sobre Cotas Raciais
A suspensão do concurso havia sido determinada pela 3ª Vara Cível de Campos, com base em um questionamento sobre o percentual de cotas raciais definido no edital. O edital original previa que 10% das vagas fossem destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, segundo uma lei municipal. No entanto, a Defensoria Pública argumentou que esse índice deveria ser de, pelo menos, 30%, em linha com legislações federais mais recentes e a composição demográfica do município.
Em sua análise, o desembargador ressaltou que a manutenção da suspensão do concurso poderia causar danos significativos à ordem pública e à educação na cidade, uma vez que o certame visa preencher uma histórica carência de professores na rede pública de ensino. Ele lembrou que não há concursos para professores em Campos há aproximadamente 14 anos e que as vagas oferecidas são para cerca de mil cargos efetivos, fundamentais para sanar as deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
Impactos da Suspensão e Autonomia Municipal
O presidente do TJ enfatizou que a paralisação do concurso comprometeria políticas públicas essenciais, além de contrariar compromissos assumidos pelo município em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado. Para ele, os efeitos da suspensão iam além de uma disputa jurídica, afetando o interesse público como um todo.
A questão das cotas raciais foi abordada na decisão judicial, que destacou que a Lei Federal nº 15.142/2025, mencionada pela Defensoria, aplica-se apenas à administração pública federal. Assim, não há obrigação para que os municípios sigam essa legislação. O desembargador reafirmou que a definição do percentual de vagas reservadas para cotas é uma questão de autonomia política e administrativa do município, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Reorganização do Concurso
Com a decisão favorável, a Prefeitura agora se prepara para uma nova fase de reorganização do concurso da Educação. Segundo Wainer Teixeira, a determinação judicial permite a retomada imediata do planejamento do certame, com a divulgação de um novo calendário para os candidatos.
“A decisão do Tribunal de Justiça é crucial para restabelecermos o cronograma do concurso da Educação. Temos confiança na legalidade do nosso edital, confirmação que agora também vem da Justiça. Essa decisão nos motiva a realizar mais um concurso com a mesma transparência e eficácia que garantimos nos três concursos anteriores. É importante mencionar que ao avançarmos com o concurso da Educação, estamos cumprindo o TAG firmado com o Tribunal de Contas,” afirmou Teixeira.
O Procurador-Geral do Município, Matheus José, também se manifestou sobre a decisão, afirmando que ela reafirma a política de ação afirmativa estabelecida pela Lei Municipal nº 9.703/2025, que reserva 10% das vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Ele destacou que essa abordagem está em conformidade com os parâmetros da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Essa decisão restabelece a ordem institucional e assegura que o Município possa continuar a implementar as políticas públicas necessárias para a educação, beneficiando a população,” concluiu Matheus José.

