Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Estamos nos preparativos para a declaração do Imposto de Renda 2026 e uma dúvida comum surge entre influenciadores digitais: quem recebe remuneração através de plataformas como TikTok, YouTube ou Instagram, também precisa declarar? A resposta é afirmativa. Os influenciadores que auferem rendimentos tributáveis estão obrigados a prestar contas à Receita Federal, mesmo que seus ganhos venham de empresas estrangeiras. Se esses profissionais recebem valores no CPF, isso os caracteriza como autônomos, exigindo que o imposto devido seja pago mensalmente através do carnê-leão.
Segundo Adrielle Freitas, contadora e especialista da Contabilizei, “o influenciador que recebe como pessoa física de uma empresa estrangeira precisa calcular o Imposto de Renda mensalmente por meio do Carne-leão. Essa plataforma online permite que o usuário insira todos os seus ganhos e despesas relacionadas à sua atividade”. É importante ressaltar que, para aqueles que recebem do exterior, a conversão dos valores em dólares para reais deve ser feita.
Como funciona a declaração do Imposto de Renda?
Uma vez que o Carnê-Leão está devidamente preenchido, os dados podem ser importados para a declaração anual do IR. Os rendimentos devem ser registrados como “Rend. Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. A Receita Federal estabelece uma tabela progressiva do IR, com alíquotas que podem chegar até 27,5% dependendo da faixa de rendimento.
Antonio Gil, sócio de impostos da EY, destaca que o sistema do Carne-leão também permite calcular as alíquotas devidas. “Para rendimentos provenientes do exterior, o primeiro passo é converter a moeda original para o dólar e, em seguida, para o real usando a taxa de câmbio da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento”. Por exemplo, se um influenciador recebeu em julho, a taxa de 15 de junho deve ser utilizada.
Regras específicas para influenciadores que recebem de empresas brasileiras
Os influenciadores que trabalham com empresas localizadas no Brasil também têm obrigações específicas. Essas empresas devem fornecer um Informe de Rendimentos referente ao total recebido e aos impostos descontados no ano anterior. Os valores devem ser lançados na seção “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” da declaração, similar ao que ocorre com empregados sob o regime CLT.
E se os pagamentos mensais forem esquecidos?
É crucial lembrar que o imposto de renda é uma obrigação mensal e a declaração anual serve como um ajuste de contas. Para influenciadores que não têm descontos de IRPF retidos mensalmente, a responsabilidade de preencher e pagar os tributos no Carnê-leão recai totalmente sobre eles. Caso um contribuinte deixe de pagar os impostos mensais, os valores podem se acumular, resultando em um montante considerável devido no futuro.
Adrielle Freitas alerta que “se um influenciador for declarar o IR e não pagou os meses anteriores, ele enfrentará uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros da Selic”. A penalidade é uma consequência do acúmulo de impostos não pagos, não apenas da declaração em si.
Orientações para quem atrasou os pagamentos
Para aqueles que não realizaram os pagamentos mensais corretamente, a recomendação é preencher os valores devidos e recolher as guias correspondentes, mesmo que com atraso, incluindo a multa e os juros. Assim, será possível importar as informações e finalizar a declaração sem maiores complicações.
Influenciadores com CNPJ: como devem proceder?
Os influenciadores que optam por formalizar sua atividade como um negócio e possuem CNPJ enfrentam um cenário um pouco diferente. Nesses casos, é aconselhável contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade. “Ter um CNPJ permite ao influenciador ser tributado pelas alíquotas da pessoa jurídica, que costumam ser mais vantajosas do que as da pessoa física”, explica Freitas.
Em uma estrutura formalizada, a contabilidade gera um informe de rendimento comparável ao que os funcionários recebem. Este informe detalha tanto o valor do pró-labore (o salário do sócio) quanto os lucros da empresa, que são considerados rendimentos isentos.
Os valores recebidos como pró-labore devem ser declarados na seção “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os lucros e dividendos devem ser informados como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Dessa forma, influenciadores podem navegar com mais segurança em suas obrigações fiscais, evitando surpresas desagradáveis na hora de prestar contas.

