Nova Decisão do TJRJ sobre Educação Infantil
No dia 28 de agosto de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão significativa ao julgar o Processo Administrativo nº 0087278-97.2024.8.19.0000. Por unanimidade, a Corte aprovou a inclusão de um novo enunciado na súmula de jurisprudência, que afasta a equiparação entre os agentes de educação infantil e os profissionais do magistério municipal. Essa medida reflete o entendimento já adotado anteriormente pelas Câmaras de Direito Público do Tribunal.
Com a implementação desse novo enunciado, ficou claro que os agentes de educação infantil do Município do Rio não possuem direito à aplicação do piso salarial nacional do magistério, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. A decisão também exclui esses profissionais do recebimento do bônus-cultura destinado aos professores e da adequação da carga horária segundo as regras que regem a carreira docente.
A decisão foi fundamentada na distinção entre as atribuições dos agentes de educação infantil, reguladas pelas Leis Municipais nº 3.985/2005 e 5.623/2013, e as funções de docência e apoio pedagógico realizadas pelos profissionais do magistério. De acordo com o Tribunal, as funções exercidas pelos agentes são consideradas acessórias, focadas no cuidado e no acompanhamento das crianças nos ambientes educacionais da rede municipal.
O verbete sumular nº 396, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de março de 2026, expressa a decisão da seguinte forma: “O cargo e as funções de Agente de Educação Infantil previstos nas Leis nº 3.985/2005 e 5.623/2013 do Município do Rio de Janeiro não se equiparam aos cargos e funções do magistério para a percepção do piso salarial nacional, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 11.738/08, do bônus-cultura instituído pela Lei Municipal nº 3.438/2002, ou para estabelecimento da carga horária da jornada de trabalho.”
Essa decisão pode impactar diretamente a carreira de muitos profissionais da educação no município, uma vez que delimita claramente os direitos e as responsabilidades de cada grupo. Especialistas em direito educacional comentam que a medida é uma tentativa de preservar a especificidade das funções de cada categoria, evitando confusões que poderiam prejudicar a atuação tanto dos agentes quanto dos docentes.
A discussão sobre a equiparação entre as funções de agentes de educação infantil e professores não é uma novidade e já havia gerado debates acalorados em instâncias anteriores. Essa nova definição traz clareza ao cenário educacional, permitindo que cada profissional atue dentro de suas atribuições específicas, respeitando as legislações pertinentes.
Para aqueles que desejam acompanhar de perto as decisões e verbetes relevantes do TJRJ, é possível acessar a seção de súmulas no Portal do Conhecimento do Tribunal, onde estão disponíveis tanto os verbetes ativos quanto os cancelados.

