O que é o saque-aniversário do FGTS?
Introduzido em 2020, o saque-aniversário representa uma nova alternativa para os trabalhadores brasileiros que possuem contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao contrário do saque-rescisão, que permite o acesso total ao saldo em casos de demissão sem justa causa, essa modalidade oferece a possibilidade de retirar uma porcentagem do valor anualmente, no mês em que o trabalhador faz aniversário.
A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória e pode ser realizada através do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador opte por não aderir, ele permanece sob o regime do saque-rescisão, o que garante o saque total do FGTS em situações de rescisão de contrato.
Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário
É fundamental entender as distinções entre essas duas modalidades: enquanto o saque-rescisão permite ao funcionário demitido sem justa causa acessar a totalidade do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, o saque-aniversário limita o retirante a sacar apenas uma parte do saldo anualmente. Se um trabalhador que optar pelo saque-aniversário for demitido, ele poderá retirar apenas a multa rescisória, correspondente a 40% do total, e não o montante integral.
Calendário do saque-aniversário em 2026
A Caixa Econômica Federal anunciou que todos os trabalhadores que se inscreverem no saque-aniversário terão acesso ao valor disponível a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário. Para aqueles que não têm uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, os valores poderão ser sacados até dois meses após o mês de aniversário.
Por exemplo, um trabalhador que nasceu em 10 de setembro e se inscreveu no saque-aniversário antes de seu mês de aniversário poderá retirar o valor a partir do primeiro dia útil de setembro, com prazo para saque até 30 de novembro. Entretanto, se o trabalhador decidir aderir no mês do aniversário, a liberação será feita em até cinco dias úteis após a adesão. Caso opte pela modalidade depois do último dia do mês de aniversário, o valor só estará disponível no ano seguinte.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para optar por essa modalidade, a Caixa disponibiliza diversos canais de atendimento que podem ser utilizados pelos trabalhadores com contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. Os canais disponíveis são:
- Site do FGTS;
- Aplicativo do FGTS;
- Página do site da Caixa.
Valor anual do saque-aniversário
A quantia que o trabalhador pode retirar anualmente no saque-aniversário é estabelecida a partir de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS. Além disso, essa quantia é acrescida de uma parcela adicional, conforme uma tabela divulgada pela Caixa:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 1.000 em sua conta do FGTS, ele pode retirar R$ 400 (correspondente à alíquota de 40%), com um adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Impactos da demissão no saque-aniversário
Em caso de demissão, o valor disponível para saque do FGTS pode variar dependendo da modalidade escolhida pelo trabalhador. Se ele estiver na opção de saque-aniversário, poderá retirar apenas a multa rescisória. O saldo restante poderá ser acessado nos saque-aniversários futuros. Já se estiver na modalidade saque-rescisão, terá direito a retirar o montante total, incluindo a multa, em caso de demissão sem justa causa.
A Caixa esclarece que, mesmo que o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer enquanto ele estiver na modalidade de saque-aniversário, as regras dessa última prevalecerão, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.

