Projeto de Lei Combate ao Antissemitismo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que institui a Política Nacional contra o Antissemitismo (PL 1.067/202). Proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto passou por modificações por meio de um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para nova avaliação.
O texto original da proposta estabelecia diretrizes gerais e ações voltadas à conscientização e combate ao preconceito e à discriminação enfrentados pela comunidade judaica. Dentre as medidas sugeridas, destacavam-se a criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo e o Dia Nacional de Luto pelo Holocausto e de Luta Contra o Nazismo.
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Com o substitutivo, a senadora Damares Alves ampliou as propostas iniciais, trazendo uma definição robusta de antissemitismo, englobando atos, discursos, símbolos, estigmatizações, além de negações do Holocausto e associações indevidas entre judeus e ações do Estado de Israel. A relatora manteve a proposta da Semana Nacional contra o Antissemitismo, que será regulamentada pelo Poder Executivo.
Entre as novas diretrizes propostas na Política Nacional contra o Antissemitismo, destacam-se:
- Monitoramento de incidentes antissemitas;
- Capacitação de profissionais e realização de campanhas contínuas de conscientização;
- Incentivo à pesquisa acadêmica e à cooperação internacional;
- Criação de observatórios regionais e parcerias com instituições;
- Produção de material educativo;
- Articulação com a mídia para prevenir discursos de ódio.
A proposta ainda prevê a criação de canais para a denúncia de práticas antissemitas, assegurando proteção ao denunciante e responsabilização dos autores. Sanções administrativas, investigações sobre atos e falas antissemitas, auditorias periódicas e a publicação de relatórios anuais com dados e resultados são também parte do projeto.
Além disso, o projeto determina que o Poder Executivo deve regulamentar a nova política, estabelecer indicadores e realizar campanhas permanentes, além de convocar consultas públicas obrigatórias em até 12 meses após a sanção da lei. A proposta estabelece que o não cumprimento das diretrizes por órgãos públicos poderá acarretar responsabilização administrativa e cível.
Damares Alves ressalta a relevância da proposta, que emerge da necessidade de respostas efetivas ao crescente número de manifestações antissemitas. A relatora afirmou que a aprovação do texto na CDH reafirma o compromisso do Brasil com os direitos humanos e o enfrentamento da intolerância, alinhando-se às leis nacionais e aos compromissos internacionais.
— Este projeto é essencial. Sob o pretexto de críticas legítimas à política externa de Israel, pessoas e grupos que defendem agendas antissemitas, sejam explícitas ou disfarçadas, têm fomentado o ódio antissemita em nosso país — declarou Damares, enfatizando a urgência do combate a essa questão.