Governadora Vetou Alterações nos Repasses Financeiros
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) endossa a decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) de vetar totalmente o projeto que propunha mudanças nas regras de repasse do ICMS, IPVA e Fundeb aos municípios. A proposta, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), visava estabelecer novos critérios e prazos para o crédito das parcelas das receitas pertencentes às prefeituras.
O veto foi oficializado em 7 de janeiro de 2026 e comunicado à Assembleia Legislativa do Estado. Na mensagem enviada, o Poder Executivo argumenta que o texto aprovado invadia a competência exclusiva do Executivo, interferindo diretamente na gestão administrativa, financeira e orçamentária do Estado. Além disso, a PGE/RN afirma que a proposta ultrapassa os limites legais permitidos aos estados, ao inovar em um tema já regulado pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que normatiza a repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.
Riscos ao Equilíbrio Fiscal e à Gestão do Tesouro
Um parecer técnico elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) destacou os riscos que a proposta apresentava ao equilíbrio fiscal, além de gerar insegurança jurídica e contábil. Segundo a análise, o projeto de Gustavo Carvalho, que já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, criava um fluxo financeiro inflexível, exigindo trânsito diário dos recursos, saldo zero em conta centralizadora e vedação à circulação temporária dos valores pelo Tesouro Estadual. Essa abordagem não está prevista na legislação federal, de acordo com a SEF.
No dia 8 de janeiro, a PGE/RN emitiu uma nota à imprensa, reforçando a decisão da governadora Fátima Bezerra e apontando as distorções da proposta em relação à legislação vigente. O comunicado enfatizou a importância da preservação da autonomia administrativa do Executivo, da integridade da gestão financeira e contratual, da natureza orçamentária e competência federativa, e os potenciais riscos jurídicos relacionados ao Fundeb.
Nota da PGE/RN e Fundamentação do Veto
A nota da PGE/RN, publicada no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026, detalhou os argumentos que sustentam a recomendação pelo veto integral ao Projeto de Lei nº 632/2025:
- Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca proteger a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências externas. A proposta legislativa, ao impor critérios rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, limita a autonomia do Poder Executivo, dificultando a adaptação das estratégias de arrecadação às necessidades do Tesouro. Isso fere a reserva de administração prevista na Constituição Estadual e na Constituição Federal. O veto também visa manter a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro livre de engessamentos impostos pelo Legislativo.
- Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise da SEF apontou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, gerando sobreposições de obrigações. A norma também alteraria o regime de responsabilidade em contratos já estabelecidos, como aqueles com o Banco do Brasil, o que representa um risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.
- Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN ressaltou que a destinação de parte da arrecadação aos municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado é o ente responsável pela arrecadação, e os municípios têm direito à destinação da receita, mas não ao ato de arrecadação propriamente dito. A proposta, portanto, infringiria a Lei Complementar Federal nº 63/1990.
- Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: O projeto de lei incluiu inadequadamente o fluxo do FUNDEB na repartição tributária comum, desconsiderando que o Fundo possui um regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020. Tal alteração poderia gerar incertezas contábeis e fiscais de grande magnitude.
A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte está em conformidade com os repasses obrigatórios, respeitando os critérios estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal, assegurando a transparência e a autonomia financeira dos municípios, sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.

