MPF cobra medidas efetivas para garantir calendário escolar em áreas de conflito
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios às secretarias de Educação do estado e do município do Rio de Janeiro solicitando informações sobre ações para implementar a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define diretrizes para assegurar o cumprimento do calendário escolar em contextos marcados por crise, emergências e violência armada. Essa iniciativa resulta de inquérito civil aberto pelo MPF, que busca garantir reparação diante dos impactos da violência armada no direito à educação na capital fluminense.
Demandas específicas para secretarias estadual e municipal
No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, solicita que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc/RJ) informe, em até 10 dias, as medidas adotadas após reunião realizada em agosto deste ano com a pasta estadual e a organização Redes da Maré. Já a Secretaria Municipal de Educação tem prazo de 20 dias para apresentar detalhadamente seu planejamento e as ações que pretende implementar para cumprir as novas diretrizes nacionais.
Contexto de operações policiais e resposta regulatória
O MPF intensificou sua atuação após identificar os efeitos das operações policiais nas escolas do Rio, principalmente no complexo da Maré. Em 2025, o órgão recomendou ao CNE a elaboração de uma resolução específica, com prazo de 120 dias, para garantir reposição adequada de aulas, reparação a estudantes e profissionais afetados, além do monitoramento das medidas implementadas.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Como resultado dessa recomendação, a Câmara de Educação Básica do CNE aprovou e o Ministério da Educação (MEC) homologou o parecer que originou a resolução CNE/CEB nº 3/2026. A norma reforça a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resolução destaca segurança pública e continuidade do ensino
A resolução reconhece a violência armada, como conflitos entre grupos e operações policiais que limitam a circulação, como um risco que exige respostas planejadas e integradas dos gestores educacionais. Ela atribui aos órgãos gestores a responsabilidade de decidir sobre o funcionamento das unidades escolares, recomendando a adoção de planos de contingência, protocolos de comunicação, recomposição das aprendizagens e formação continuada para educadores.
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Fonte: gpsbrasilia.com.br
Além disso, a norma estabelece um núcleo mínimo nacional para a gestão dos sistemas de ensino, garantindo planejamento antecipado, identificação de riscos, critérios claros para interrupção e retomada das aulas, além de monitoramento constante das ações. A resolução também permite adaptações conforme as necessidades locais, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social.

