Entenda as Regras da Eleição Indireta no Rio de Janeiro
Após intensos debates, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a escolha do novo governador-tampão do Rio de Janeiro, que irá substituir o ex-governador Cláudio Castro (PL), será realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Essa decisão implica que novas normas mais rígidas serão aplicadas para a seleção do substituto, embora algumas delas ainda estejam em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em meio a essa situação, é crucial esclarecer algumas dúvidas pertinentes sobre o processo eleitoral que se aproxima.
Por que haverá eleição para um mandato-tampão no Rio?
A renúncia de Cláudio Castro, que ocorreu na última segunda-feira, juntamente com a saída de seu vice, gerou uma situação de vacância de poder, exigindo a realização de uma eleição indireta para um “governador-tampão” até o final do ano. O TSE, em comunicado recente, deixou claro que essa eleição será realizada apenas entre os deputados estaduais.
A advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral, explica que “aplica-se a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que, para vacâncias ocorridas no último biênio de um mandato por causas não eleitorais, determina a eleição indireta pela Assembleia Legislativa”.
Os eleitores precisarão votar?
Não. A escolha do governador-tampão não ocorrerá por meio de votação popular, a não ser que Castro tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico, resultando em sua inelegibilidade.
O advogado Marlon Reis destaca que, embora a cassação seja uma possibilidade prevista no Código Eleitoral para este tipo de conduta, a renúncia de Castro na véspera do julgamento implica que a legislação aplicável é outra. “Como ele renunciou na véspera, o fato jurídico que provoca a sucessão é a renúncia. Portanto, a Constituição do Estado se aplica e não o Código Eleitoral, resultando em uma eleição indireta”, afirma Reis.
Quem pode ser candidato ao cargo?
Os candidatos ao cargo de governador-tampão devem ser filiados a um partido político, ter domicílio eleitoral no Rio de Janeiro e ser maiores de 30 anos. O mandato-tampão se estenderá até 31 de dezembro de 2026. Embora a legislação permita que pessoas sem cargo possam se candidatar, a tendência atual é que a disputa seja dominada por deputados estaduais, principalmente após as últimas decisões do STF.
Quais regras estão em vigor e são passíveis de reavaliação pelo STF?
As regras que regem essa eleição foram estabelecidas pela Alerj, mas sofreram modificações recentemente. O ministro Luiz Fux, do STF, introduziu a exigência de voto secreto e determinou que os candidatos devem se desvincular de qualquer cargo público no Poder Executivo seis meses antes da eleição. Isso, na prática, favoreceria a eleição de deputados estaduais que já ocupam seus mandatos desde o ano passado.
Atualmente, o STF está revisando a decisão de Fux em um plenário virtual. Caso essa decisão seja revertida, as normas originais da Alerj, que permitiam um prazo de 24 horas para desincompatibilização após a renúncia de Castro, voltarão a ser válidas. A regra inicial também previa uma votação aberta, o que poderia beneficiar candidatos com vínculos mais estreitos ao Poder Executivo, como Douglas Ruas (PL), ex-secretário estadual de Cidades, que já se desincompatibilizou para retornar ao seu mandato na Alerj.
A nova eleição afetará as eleições de outubro?
De forma alguma. A realização da eleição indireta para o governo não interfere na eleição geral programada para outubro, que acontece a cada quatro anos e envolve toda a população na escolha de um governador para um mandato completo.

