Medidas Disciplinares da PF
A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro decidiu afastar preventivamente Eduardo Bolsonaro (PL), ex-deputado federal, do cargo de escrivão na Delegacia da Polícia Federal. A informação, divulgada pelo g1, destaca que essa medida permanecerá em vigor até que seja alcançada uma decisão final no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga suas faltas injustificadas. Desde fevereiro de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos, e o cargo em questão tem como área de atuação Angra dos Reis, localizada na Costa Verde fluminense.
O PAD, instaurado em 27 de janeiro de 2026, busca esclarecer a responsabilidade do ex-parlamentar por ausências que, segundo a apuração, ocorreram de forma deliberada e sem a devida justificativa por mais de trinta dias consecutivos após a perda de seu mandato na Câmara dos Deputados, ocorrida em 18 de dezembro de 2025. O desdobramento desse processo pode culminar na demissão de Eduardo, que possui uma remuneração inicial de R$ 14.164,81, podendo chegar a até R$ 21.987,38.
Decisão Formal e Consequências
A determinação de afastamento foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro de 2026, com a assinatura do corregedor regional da PF no Rio. Além do afastamento, a decisão inclui a exigência de que Eduardo devolva sua carteira funcional e a arma de fogo que possui. O prazo estipulado para a entrega é de cinco dias úteis a partir da publicação do ato.
Vale lembrar que em dezembro de 2025, a Polícia Federal havia determinado o retorno de Eduardo ao cargo de escrivão, sendo esta medida assinada pelo diretor de gestão de pessoas substituto Licinio Nunes de Moraes Netto. A publicação anterior no Diário Oficial da União afirmava que o retorno era “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional” do ex-deputado na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis, sob a supervisão do delegado Clayton Lúcio Santos de Souza.
O documento ressalta que “a ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”, o que coloca Eduardo em uma situação delicada em sua carreira na segurança pública.
Declarações de Eduardo e Contexto do Afastamento
Em declarações anteriores, Eduardo afirmou que não se sentia apto a retornar ao Brasil e que não abriria mão de seu cargo na Polícia Federal sem lutar. “Vou lutar pelo meu cargo. Fui uma pessoa que batalhei para ser aprovada nesse concurso”, destacou o ex-deputado, revelando sua disposição em enfrentar as dificuldades que a situação atual lhe impõe.
Eduardo Bolsonaro teve seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara no dia 18 de dezembro de 2025, em um ato que foi assinado pela presidência da Casa, liderada por Hugo Motta (Republicanos-PB), sem a necessidade de votação em plenário. A cassação foi baseada no artigo 55 da Constituição, que determina que um deputado pode perder seu cargo se não comparecer a um terço das sessões deliberativas na legislatura atual, o que resultou na sua cassação automática.
Controvérsias e Desdobramentos Legais
Além do afastamento do cargo, Eduardo Bolsonaro enfrenta sérias complicações legais, sendo réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncias que indicam que sua estadia nos Estados Unidos foi parte de esforços para pressionar e intimidar o STF, especialmente em relação ao julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos de sanções americanas supostamente articuladas por Eduardo, explicou que a ameaça se manifestou por meio da tentativa de obter sanções contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportação e a suspensão de vistos. O ex-deputado não apresentou uma defesa formal às acusações, o que levou a Defensoria Pública da União (DPU) a assumir sua defesa. Este órgão argumenta que as declarações de Eduardo, que defendiam sanções contra autoridades brasileiras, devem se beneficiar da imunidade parlamentar, sendo parte de suas atribuições enquanto atuava como deputado.

