Decisão Judicial e Indenização Reconhecida
A ex-presidente Dilma Rousseff foi contemplada com uma indenização de R$ 400 mil pela União, como reparação por danos morais decorrentes de sua perseguição política e os atos de tortura que sofreu durante a ditadura militar no Brasil. A determinação foi anunciada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Além do valor inicial, a decisão incluiu o pagamento de uma reparação econômica mensal, em função da demissão que Dilma sofreu na época em virtude de suas atividades políticas.
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, enfatizou que as ações do Estado brasileiro durante a ditadura configuram uma violação grave dos direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais. “Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, destacou Soares.
Impacto Duradouro das Torturas
Ao longo de sua vida, a ex-presidente Dilma Rousseff tem compartilhado relatos impactantes sobre os interrogatórios e as agressões físicas que enfrentou. Essas experiências traumáticas deixaram marcas profundas, tanto na sua saúde física quanto no seu bem-estar emocional, influenciando sua trajetória pessoal e profissional.
Com apenas 22 anos, Dilma foi presa em 1970 e permaneceu detida por quase três anos, enfrentando diversos inquéritos em instituições militares localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após sua libertação, ela se estabeleceu no Rio Grande do Sul e, em 1975, iniciou sua atuação na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.
Apesar de ter conquistado sua liberdade, Dilma continuou a ser monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Sua atuação política opositora ao regime a expôs a constantes perseguições. Um exemplo notório ocorreu em 1977, quando o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”, que continha o nome da ex-presidente, resultando em sua demissão.
Reconhecimento e Reparação
Recentemente, em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu formalmente a anistia política de Dilma Rousseff, além de emitir um pedido de desculpas oficial pelos abusos cometidos pelo Estado durante a ditadura. O colegiado constatou que a retirada de Dilma de suas atividades profissionais foi motivada unicamente por razões políticas, estabelecendo o pagamento de R$ 100 mil em reparação econômica, a serem pagos em uma única parcela, valor este que representa o teto previsto na Constituição.
No entanto, a 6ª Turma do TRF1 interpretou que os anistiados que possam comprovar vínculo empregatício durante o período de perseguição têm o direito a receber uma prestação mensal, permanente e continuada, tornando nula a reparação única anteriormente concedida. Assim, a decisão reafirma a importância da reparação continuada para aqueles que enfrentaram violências e injustiças durante um dos períodos mais sombrios da história brasileira.

