Gratificação Far Oeste em Questão
A validade da chamada gratificação faroeste, que recompensa policiais por neutralizarem criminosos no estado do Rio de Janeiro, se tornou um tema de disputa judicial. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que estabelece as diretrizes para a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Essa legislação foi aprovada em 22 de outubro de 2025 e, durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), recebeu uma emenda que prevê uma bonificação de até 150% do salário para policiais que se destacam na neutralização de criminosos.
O termo ‘neutralização’, utilizado pelo governo estadual nos comunicados à imprensa, refere-se à morte de suspeitos durante operações policiais. A inclusão da gratificação faroeste, no entanto, gerou inúmeras críticas, especialmente de organizações voltadas para a defesa dos direitos humanos, que alegam que tal medida representa um estímulo à letalidade policial. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) manifestaram a sua posição contrária ao texto, considerando-o inconstitucional.
Veto do Governador e Derrubada na Alerj
Após a aprovação do projeto na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, justificando que a medida acarretaria despesas adicionais. O governador defendeu seu veto como uma forma de preservar o equilíbrio financeiro do estado e assegurar uma gestão adequada dos recursos públicos. No entanto, em uma virada inesperada, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, permitindo, assim, a implementação da gratificação faroeste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira, dia 26, coincidentemente no mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo foi enviado, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Críticas e Contexto Histórico
Em suas declarações, o deputado Carlos Minc chamou a gratificação de ‘insana’ e classificou-a como um ‘extermínio recompensado’. Além das questões financeiras, Minc argumenta que sua ação se baseia em um estudo que relaciona a gratificação a casos de execução. Ele lembra que, há duas décadas, trabalhou para abolir a gratificação faroeste, apoiando-se em um levantamento liderado pelo sociólogo Ignacio Cano. Segundo esse estudo, nos três anos em que a gratificação esteve em vigor, cerca de 65% das 3,2 mil mortes ocorridas em supostos confrontos foram identificadas como execuções.
Vale recordar que essa prática foi aplicada no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, mas acabou sendo suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio. A situação atual, portanto, suscita não apenas debates sobre a legalidade da gratificação, mas também questões éticas e morais acerca da política de segurança pública no estado.

