Como Funciona a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026, que considera os dados de 2025, traz facilidades significativas para os contribuintes. Com esse recurso, os usuários podem começar sua declaração com as principais informações já preenchidas pela Receita Federal, o que simplifica bastante o processo de entrega.
Essa funcionalidade, que importa automaticamente os dados do ano anterior e as informações de fontes pagadoras, pode ser acessada através do portal e-CAC, do programa de computador ou pelo novo aplicativo Receita Federal, que é o substituto do antigo Meu Imposto de Renda.
Entretanto, para utilizar essa facilidade, o contribuinte deve possuir uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Essa exigência é crucial para garantir a segurança e a integridade dos dados no sistema. Abaixo, vamos detalhar o passo a passo para realizar a declaração pré-preenchida.
Prazos para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026
A entrega da declaração do IRPF 2026 terá início nesta segunda-feira, dia 23 de março, e seguirá até o dia 29 de maio. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a essas datas para não enfrentarem multas ou penalidades.
Passo a Passo para Fazer a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal informou que os contribuintes poderão preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados já inseridos. Por exemplo, é possível começar a declaração no celular e finalizá-la no programa de computador ou na versão online.
Um ponto a ser destacado é que este ano os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida devem ter atenção redobrada. Isso se deve a uma mudança na origem dos dados no sistema, o que pode resultar em inconsistências. A expectativa do governo é de que aproximadamente 60% dos declarantes adotem esse modelo, que trará uma série de melhorias, como:
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Dados do IRRF de renda variável (incluindo operações comuns e Day-Trade);
- Informações do eSocial referentes a empregados domésticos;
- Otimização na recuperação das informações dos dependentes do núcleo familiar.
Acesso e Utilização da Declaração Pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), através do programa instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, que pode ser baixado em celulares e tablets. Vale lembrar que o antigo app Meu Imposto de Renda foi desativado.
Dentro da declaração pré-preenchida, as principais fichas já estarão completadas. A ficha inicial contém as informações do contribuinte, baseadas nos dados fornecidos à Receita Federal no ano anterior. O contribuinte também tem a liberdade de incluir ou excluir informações conforme necessário.
Além disso, a Receita Federal permite que o contribuinte autorize outro CPF a realizar sua declaração pré-preenchida. Essa autorização é especialmente útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para seus filhos, por exemplo. Os filhos podem conceder essa autorização pelo aplicativo, porém, ela é válida apenas para um CPF, e uma única pessoa pode ser autorizada a ser responsável por no máximo cinco declarações.
Importância da Conta Gov.br para Acesso ao e-CAC
Para acessar os serviços virtuais do e-CAC, é imprescindível ter uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Para aqueles que acessam o e-CAC através de um código de acesso, as funcionalidades disponíveis serão limitadas. Por essa razão, a Receita Federal recomenda fortemente que os usuários entrem no sistema usando suas contas Gov.br.
Com uma conta Gov.br, os contribuintes poderão acessar também as declarações dos anos anteriores, algo que não será mais possível com a senha de acesso convencional ao e-CAC. No entanto, informações sobre a malha fina ainda estarão disponíveis para acesso tradicional.

