Reforma na Legislação Pode Impactar Condenados pelos Atos de 8 de Janeiro
Débora do Batom, detida desde os tumultos de 8 de janeiro de 2023, solicitou a diminuição de sua pena após a recente derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que modifica as regras sobre a dosimetria das penas. De acordo com a Polícia Federal, Débora foi responsável pela pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, situada em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, durante os atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Os advogados da acusada argumentam que a nova legislação penal, que é mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente, alcançando eventos anteriores à sua aprovação. “Apesar de sua vigência formal ainda estar pendente, sua aprovação já demonstra uma orientação normativa clara, a qual deverá influenciar diretamente o cálculo da pena imposta à apenada”, afirmaram os defensores.
Desde março do ano passado, Débora está em prisão domiciliar. Inicialmente, ela foi encarcerada preventivamente, pois ainda não havia sido julgada pelo Supremo. Em setembro, após uma condenação definitiva, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que ela poderia permanecer em prisão domiciliar.
No último dia 30, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como PL da Dosimetria. Essa nova legislação pode beneficiar cerca de 190 pessoas que foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, conforme o último balanço divulgado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes. Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara, a votação foi expressiva, com 318 deputados a favor da derrubada e 144 contra. No Senado, 49 senadores votaram pela derrubada, enquanto 24 se opuseram à medida. Para que o veto presidencial fosse anulado, era necessário um mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
Agora, o texto já derrubado será enviado para promulgação. O presidente Lula dispõe de até 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, a responsabilidade de promulgar recairá sobre o presidente do Senado e, posteriormente, sobre o vice-presidente da Casa.
Uma vez promulgada e oficialmente publicada, a nova regra entrará em vigor. No entanto, mesmo após sua implementação, a lei poderá ser contestada no STF, que terá a palavra final sobre a validade das modificações.

