Nova Resolução em Campinas
A Prefeitura de Campinas (SP), por meio da Secretaria de Educação, publicou uma nova norma no Diário Oficial nesta quarta-feira (24) que amplia o uso do nome social para estudantes transexuais e travestis nas instituições de ensino da rede municipal. A medida visa garantir que todos os alunos sejam reconhecidos e respeitados pela identidade que escolheram, promovendo um ambiente mais inclusivo nas escolas.
O nome social é a forma como a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente. Com essa mudança, as unidades de ensino devem implementar práticas que assegurem o respeito aos direitos individuais e coletivos, prevenindo discriminação, constrangimento e qualquer forma de violência, física ou psicológica, contra estudantes em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual.
A nova diretriz substitui uma norma anterior, que já estava em vigor desde 2015, mas agora está alinhada com as legislações e decretos federais mais recentes sobre a temática, reforçando a importância da inclusão e do acolhimento nas escolas.
Mudanças no Uso do Nome Social
Anteriormente, a regulamentação determinava que o nome social deveria aparecer nos Diários de Classe e nos documentos acadêmicos, mas acompanhados do nome civil. Com a nova resolução, o nome social será utilizado de maneira exclusiva no Diário Digital (Diário de Classe), declarações, listas de alunos e em qualquer documento gerado pelos sistemas da Secretaria Municipal de Educação.
Os estudantes e seus responsáveis têm a liberdade de solicitar o uso do nome social a qualquer momento, bastando preencher um requerimento que pode ser assinado pelo responsável ou pelo próprio aluno, caso já tenha alcançado a maioridade civil.
Requerimentos para Uso e Revogação
Após a formalização do pedido, os gestores escolares têm um prazo de três dias úteis para atualizar o nome social nos sistemas e documentos internos da escola. Além disso, os profissionais que atuam nas unidades de ensino devem ser orientados a tratar os estudantes exclusivamente pelo nome social dentro de cinco dias úteis após o requerimento.
A nova norma também estabelece um fluxo claro para a revogação do uso do nome social, que deve ser feita através de um requerimento à escola, assegurando assim que a autonomia dos estudantes seja respeitada em todas as suas decisões.
Com essa medida, as escolas da rede municipal de Campinas não só cumprem a legislação vigente, mas também promovem um ambiente de respeito e valorização da diversidade, fundamental para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

