Direitos e Deveres: O que diz a lei sobre descontos em benefícios trabalhistas
Nos dias de hoje, planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios extras se tornaram fundamentais na atração e retenção de talentos nas empresas. Contudo, uma dúvida persiste: esses benefícios são obrigatórios ou apenas uma vantagem competitiva?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não tem a obrigação de fornecer vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. No entanto, se esses benefícios forem estabelecidos em convenção ou acordo coletivo, bem como constarem no contrato de trabalho, eles se tornam obrigatórios para todos os colaboradores da empresa.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi explica que as regras coletivas podem definir a obrigatoriedade, valores, condições de concessão e até mesmo a possibilidade de desconto no salário, além dos limites para essa dedução. “Essas normas devem ser claras e bem explicadas aos funcionários para evitar mal-entendidos,” alerta.
Por outro lado, especialistas em gestão de pessoas reforçam a ideia de que os benefícios são cruciais para atrair profissionais qualificados. Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), comenta que as melhores condições de trabalho têm se tornado prioridade para muitos trabalhadores. “Organizações que oferecem condições mais vantajosas conseguem recrutar os melhores talentos, enquanto as que não adotam essa estratégia enfrentam dificuldades na contratação e alta rotatividade,” destaca Drouet.
O portal G1 conversou com especialistas e esclarece a seguir o que a legislação diz sobre os descontos salariais referentes ao plano de saúde e ao vale-refeição.
Leia também: IRPF 2026: Como Declarar Reembolsos Retroativos do Plano de Saúde com Eficácia
Leia também: Imposto de Renda 2026: É possível deduzir plano de saúde contratado como MEI?
Como Funciona o Desconto do Vale-Refeição/Alimentação?
O vale-alimentação e o vale-refeição são regulados pela Lei Federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além disso, o artigo 457 da CLT também menciona esses benefícios. Para que os descontos relativos a esses vales sejam realizados, é necessário que estejam previstos em norma coletiva ou acordo individual, mediante autorização por escrito do empregado.
Importante ressaltar que, segundo a legislação, o valor descontado não pode ultrapassar 20% do salário do trabalhador. Maria Fernanda Redi enfatiza que esses descontos devem ser claramente mencionados no holerite, e todos os colaboradores precisam estar cientes das regras. O Programa de Alimentação do Trabalhador oferece incentivos fiscais para empresas que disponibilizam esses benefícios, podendo assim reduzir a carga tributária.
Luciana Guerra Fogarolli, também advogada trabalhista, complementa que ao optar pela adesão ao PAT, a empresa pode fornecer os vales ao funcionário e, em contrapartida, obter isenções tributárias, como a dedução no Imposto de Renda.
Posso Ser Demitido por Uso Indevido do Vale-Refeição/Alimentação?
Sim, o uso indevido do vale-refeição ou alimentação pode levar a demissão por justa causa. A Lei Federal 14.442/22 deixa claro que as despesas com esses programas devem ser exclusivamente destinadas a refeições e produtos alimentícios.
Leia também: Como Declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
Leia também: Mobilização em SP, Rio e Bahia: Aposentados do Itaú Lutam por Plano de Saúde Justo
Um ponto crucial que Luciana Guerra Fogarolli destaca é que as regras para o uso do benefício devem ser bem comunicadas aos funcionários. Mudanças inesperadas podem gerar mal-entendidos. Exemplos de uso indevido incluem permitir que outros utilizem o vale, trocar o vale por dinheiro ou usar para comprar produtos não alimentícios, como bebidas ou utensílios domésticos. “As penalizações devem seguir um processo gradual, com advertências e suspensões, antes de se considerar a demissão,” afirma Fogarolli.
Recentemente, mais de 20 funcionários da Meta foram demitidos por utilizarem o vale-refeição para comprar produtos não alimentares, evidenciando a seriedade da situação e a importância de esclarecer as regras de uso.
Existe um Valor Máximo de Desconto do Plano de Saúde?
No que diz respeito ao plano de saúde, regulamentado pela Lei Federal 9.656/98, não há um limite mínimo ou máximo de desconto estabelecido. Entretanto, é comum que o desconto não exceda 30% do salário líquido do empregado. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reitera que a soma dos descontos não pode ultrapassar 70% do salário base.
Maria Fernanda Redi salienta que qualquer desconto para cobrir parcelas do plano deve ser previamente autorizado pelo trabalhador, seja como cláusula do contrato ou por meio de um termo de adesão. As convenções coletivas também podem regulamentar valores e limites de descontos.
Como Funciona a Coparticipação?
Existem duas formas mais comuns de como as empresas disponibilizam o plano de saúde:
- Com coparticipação: a empresa paga a mensalidade e os colaboradores arcam com parte dos custos de consultas e procedimentos.
- Sem coparticipação: a empresa cobre integralmente o plano de saúde, sem custos adicionais para os funcionários.
Em ambos os casos, os descontos devem ser autorizados por escrito. Em planos com coparticipação, o trabalhador pode arcar com até 40% dos custos de cada serviço realizado. Luciana Guerra Fogarolli observa que a coparticipação é bastante comum e pode variar em valor, dependendo do que foi acordado. Para evitar grandes impactos na renda do trabalhador, muitas empresas permitem o parcelamento dos valores de coparticipação em procedimentos mais caros.
Esse cuidado assegura que o desconto mensal não ultrapasse o limite de 30% do salário líquido do funcionário, evitando comprometer seu sustento.

