Como Lidar com Erros na Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida tem se mostrado uma ferramenta prática para muitos contribuintes, pois consolida automaticamente dados já fornecidos anteriormente à Receita Federal por instituições como bancos, empresas e planos de saúde. Para utilizar essa funcionalidade, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Este ano, a Receita estima que mais de 60% dos contribuintes optarão por esse modelo.
Entretanto, para alguns, essa facilidade virou uma verdadeira dor de cabeça. Rodrigo Vaz, que trabalha no setor de Segurança do Trabalho, se deparou com quatro divergências ao tentar acessar sua declaração pré-preenchida. Os problemas estavam relacionados aos informes do plano de saúde – tanto dele quanto de seus dependentes –, ao valor do salário bruto e à previdência social.
“Ao preencher as informações que a empresa me enviou, percebi que havia inconsistências. Os dados nos informes de rendimento não conferiam, apontando divergências na renda bruta, previdência social e convênio médico. E não consigo corrigir isso; se eu tentar retificar, posso acabar pagando imposto a mais. Se não resolverem isso logo, terei que ir à Receita Federal com os comprovantes para mostrar que o sistema está equivocado”, desabafa Vaz.
Diêmile Savani, por sua vez, tem utilizado a declaração pré-preenchida há três anos e costumava restituir cerca de 50% do que havia pago. No entanto, neste ano, notou informações incorretas na declaração de bens, o que impactou negativamente seu resultado final.
“Identifiquei um valor de poupança que estava registrado em dois dias na minha conta do Bradesco, que, na verdade, era apenas um extrato da virada de ano. Pensei que fosse um erro do banco. Também percebi que o valor disponível para restituição estava em apenas 20% do que costumava receber. Considerei consultar minha contadora, mas hesitei, temendo gastos desnecessários. Acabei enviando a declaração como estava. Três dias depois, vi vídeos de contadores recomendando que não entregássemos nossas declarações ainda, mas, para mim, já era tarde”, conta Savani.
A Receita Federal esclarece que essas incongruências podem ser atribuídas ao encerramento, em 2025, da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que era a forma pela qual as empresas informavam os rendimentos pagos aos funcionários e os impostos retidos. Essa estrutura foi substituída por novos sistemas de declaração.
Atualmente, muitos dados da declaração pré-preenchida estão sendo gerados a partir de plataformas como eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Isso, segundo a Receita, pode resultar em inconsistências nos dados.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explica que a mudança está exigindo adaptação: “As empresas com grande número de funcionários começaram a enviar informações do eSocial e da Reinf desde 2022, mas algumas classificações estavam incorretas. Anteriormente, a Dirf apenas mostrava o total recebido durante o ano. Agora, no eSocial, as empresas reportam mensalmente, detalhando salário, 13º, horas extras e deduções. Por exemplo, se uma empresa reportar o valor do 13º como tributável, isso será contabilizado na renda da pessoa”.
A Receita identificou quais empresas estavam cometendo mais erros e fez contato para que corrigissem os dados no eSocial e na Reinf. Com as correções, muitos contribuintes deixaram de figurar na malha fina.
“O que ocorreu é que muitas empresas reportaram informações erradas à Receita, enquanto os contribuintes estavam preenchendo corretamente com base nos comprovantes que receberam. A confusão não é um erro do sistema da Receita; o sistema simplesmente puxa dados de uma base de informações. Se os dados forem errôneos, isso refletirá na declaração pré-preenchida”, esclarece Fonseca, que também aponta que, após um mês do início da declaração, a situação está se estabilizando, com cerca de 8% das declarações ainda na malha fina.
Diante das alterações na origem dos dados da declaração pré-preenchida, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem as informações antes de enviar o documento, verificando os informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e outros documentos relevantes.
“Se o contribuinte optar pela declaração pré-preenchida e detectar divergências em relação aos informes que possui, deve corrigir os valores com base nos documentos que recebeu. Isso se aplica também a despesas médicas com hospitais. O valor a ser declarado deve ser aquele que pode ser comprovado, seja superior ou inferior ao que consta no pré-preenchido”, orienta David Soares, especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB.
“O declarante deve fazer as correções necessárias e enviar uma declaração retificadora. Se a pessoa não corrigir e receber uma restituição, terá que devolver o montante futuramente. Caso tenha declarado um imposto menor, terá que pagar a diferença com juros e multa, que pode chegar a 20% do valor da declaração”, finaliza Soares.

