Entenda as Regras de Dedução do Imposto de Renda
A Receita Federal permite que os contribuintes deduzam despesas relacionadas a dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Uma despesa dedutível, segundo a legislação, é aquela que pode ser subtraída da base de cálculo do imposto, reduzindo assim o total a ser pago.
As deduções incentivadas, por outro lado, são valores que diminuem diretamente o imposto devido, incluindo doações a fundos que protegem os direitos da criança e do adolescente ou de pessoas idosas.
É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes das despesas informadas na declaração, pois o Fisco pode questionar qualquer gasto declarado.
Os documentos devem conter informações como:
- Nome do prestador de serviço;
- Endereço;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Identificação do responsável pelo pagamento;
- Identificação do beneficiário do serviço;
- Data de emissão;
- Assinatura do prestador, exceto em documentos fiscais.
Declaração Simplificada e Completa
A declaração simplificada permite um desconto automático de 20% sobre a renda tributável, o que substitui todas as deduções legais, incluindo aquelas para educação e saúde. Para o Imposto de Renda de 2026, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano anterior.
Os contribuintes que tiveram gastos elevados em 2025 com dependentes e saúde podem optar pela declaração completa, onde as despesas são dedutíveis. Os limites são os seguintes:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente para despesas relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
- Despesas médicas: sem limite, permitindo a declaração de todo o valor gasto.
Despesas Deduíveis em Educação
Os contribuintes podem abater algumas despesas com educação, mas é importante ressaltar que nem todos os custos são dedutíveis. O limite anual máximo por pessoa, no Imposto de Renda de 2026, permanece em R$ 3.561,50.
As despesas dedutíveis incluem:
- Educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até 5 anos);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e educação superior (graduação e pós-graduação);
- Educação profissional (técnico e tecnológico);
- Cursos de Educação para Jovens e Adultos (EJA), excetuando preparatórios para exames supletivos;
- Parcelas pagas a instituições de ensino com recurso do crédito educativo.
Por outro lado, não são dedutíveis despesas com cursinhos pré-vestibulares, idiomas, artes, atividades esportivas, uniformes, transporte, material escolar ou a compra de eletrônicos como notebooks e tablets.
Despesas Deduíveis em Saúde
Conforme a Receita Federal, apenas despesas médicas do titular e de seus dependentes são dedutíveis. Gastos médicos de alimentandos só são aceitos em casos específicos, como decisões judiciais.
Despesas médicas incluem:
- Pagamentos a médicos, dentistas e psicólogos;
- Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
- Hospitais e planos de saúde;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses;
- Pagamentos relacionados a cirurgias e testes para Covid-19, realizados em locais autorizados.
São dedutíveis também gastos com serviços prestados a pessoas com deficiência, desde que acompanhados de laudos médicos e efetuados por entidades reconhecidas.
O que Não Pode Ser Deduído?
Não estão autorizadas as deduções de despesas cobertas por seguro ou ressarcidas, nem aquelas relacionadas a acompanhantes. Além disso, pagamentos por coleta e armazenamento de células-tronco e investimentos em empresas também não são dedutíveis.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026?
Devem declarar pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano anterior;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Venderam bens com ganho de capital ou realizaram operações em bolsas que totalizaram mais de R$ 40 mil;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até o final de 2025.
Essas regras são importantes para garantir que todos os contribuintes estejam cientes de suas obrigações e direitos em relação ao Imposto de Renda.

