Ampliação do Acesso a Exames Prevenitivos
No estado do Rio de Janeiro, uma nova legislação, a Lei 11.155/26, foi sancionada para oferecer às mulheres com alta densidade mamária o direito de realizar exames de ressonância magnética, complementando a mamografia nas unidades públicas de saúde e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação da norma ocorreu sob a assinatura do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e foi divulgada no Diário Oficial na última sexta-feira (10).
Elaborada pelas deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha, todas do partido PSD, a medida busca ampliar as possibilidades de diagnósticos precoces do câncer de mama. Essa necessidade surge especialmente em situações em que a mamografia sozinha não consegue identificar tumores devido à alta densidade mamária.
Com a nova legislação, a realização do exame de ressonância magnética dependerá da avaliação e solicitação médica. A norma considera alta densidade mamária os casos classificados como tipo C, onde a composição do tecido mamário apresenta uma proporção maior de tecido fibroglandular em relação ao adiposo.
A deputada Carla Machado enfatiza a importância da ressonância magnética como um recurso adicional para diagnósticos mais precisos de doenças mamárias. Além disso, ela ressalta que essa iniciativa pode fortalecer as ações de prevenção e cuidados com a saúde da mulher, afirmando: “As mamas densas podem dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura. Por isso, é essencial ampliar esse atendimento”, explica.

