Como o Novo Imposto de Renda Afeta os Contribuintes
A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais já está em vigor e foi sancionada em novembro do ano passado. Essa mudança impacta cerca de 15 milhões de brasileiros, oferecendo um novo modelo que também institui um desconto gradual para aqueles que recebem até R$ 7.350. Com a nova regra, o desconto em folha começa a ser efetivo já em janeiro, permitindo que os empregados que se enquadram na isenção ou no desconto parcial deixem de ter a retenção integral do imposto sobre os salários pagos no final de janeiro e início de fevereiro.
É importante ressaltar que, mesmo isentos, os contribuintes ainda deverão declarar o Imposto de Renda em 2026, já que as declarações vão se referir ao ano-base de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor. Assim, a verdadeira mudança na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será sentida em 2027, quando as alterações já estarão plenamente aplicadas.
Detalhes sobre a Isenção e os Descontos Progressivos
Antes da reforma, a isenção aplicava-se apenas a rendimentos até dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036. Com as novas diretrizes, quem recebe até R$ 5 mil pode ter uma isenção total do Imposto de Renda, o que representa uma economia significativa. Na prática, isso significa que indivíduos com essa renda poderão economizar até R$ 4 mil anualmente, levando em conta o décimo terceiro salário.
A reforma também introduziu uma faixa intermediária que proporciona um alívio tributário gradual para os salários que vão até R$ 7.350. O desconto diminui conforme a renda aumenta, evitando assim o denominado “degrau tributário”, situação em que pequenos aumentos salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto a ser pago.
Por exemplo:
- Salário de R$ 5.500: redução do imposto mensal em cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: redução em torno de R$ 600 por ano.
Vale destacar que o valor exato do desconto depende de cálculos individuais que consideram outras rendas e possíveis deduções.
Aumento da Tributação para Altas Rendas
Para equilibrar a perda de arrecadação gerada pela nova isenção, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês verá um aumento na carga tributária. Além disso, uma parte das pessoas que recebem dividendos, ou seja, a parcela de lucros das empresas distribuídas aos acionistas, também será afetada.
A alíquota progressiva do Imposto de Renda para rendas anuais que ultrapassam R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) pode chegar a 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva também será de 10%. O governo estima que cerca de 141 mil brasileiros começarão a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que é voltado para contribuintes de alta renda.
Quais Rendas Entram na Base de Cálculo do IRPFM?
Na base de cálculo do IRPFM estão incluídos:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Importante notar que, no caso de salários superiores a R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda poderá resultar em desconto no IRPFM a ser pago, pois o imposto já terá sido descontado na fonte com a alíquota de 27,5%.
Por outro lado, alguns itens permanecem fora da base de cálculo, como:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doenças graves;
- Ganhos de capital pela venda de imóveis, exceto em transações fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente em ações judiciais.
O novo imposto mínimo será calculado apenas na declaração a ser feita em 2027.
Tributação de Dividendos: O que Mudou?
Uma outra novidade importante é a tributação de dividendos na fonte. Haverá uma retenção de 10% sobre os dividendos, que será aplicada apenas quando esses valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Essa nova regra se aplica ao valor que uma única empresa paga a uma pessoa física.
A maior parte dos investidores não sofrerá impacto com essa medida, que mira principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até então eram isentos. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.
No entanto, existem pontos de atenção e potenciais disputas jurídicas. Dividendos correspondentes a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam que isso pode levar a questionamentos judiciais devido ao possível efeito retroativo da nova regra.

