Nova Proposta Buscando Transparência no Turismo
Com a volta do recesso legislativo em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado tem na pauta a votação de um projeto de lei que pretende proibir a venda de pacotes turísticos com datas flexíveis. O projeto de lei 4.368/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem como objetivo garantir que os consumidores sejam devidamente informados sobre as datas e horários dos serviços contratados no momento da compra.
Se aprovado, o projeto determinará que, ao adquirir serviços de transporte e hospedagem, o consumidor deve receber informações claras sobre as datas em que realizará sua viagem e as empresas responsáveis pelos serviços, além dos códigos de reserva correspondentes. Essa medida visa evitar situações em que os turistas não saibam ao certo quando ou através de qual empresa realizarão sua viagem após efetuarem o pagamento.
A relatora da proposta, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou um parecer em forma de substitutivo, ressaltando a importância de proteger os direitos dos consumidores. Segundo ela, a proposta não só busca informar melhor os turistas, mas também prevenir que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudique os clientes. As novas regras estarão inseridas no Código de Defesa do Consumidor.
No texto, a senadora fez uma distinção importante: as novas regras se aplicam apenas ao setor aéreo e de hospedagem, excluindo outros serviços turísticos, como aluguel de carros, vans e passeios. “É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, explicou a relatora.
Com a nova legislação, as agências de turismo estarão limitadas a oferecer apenas serviços que estejam disponíveis no período estabelecido no contrato. Em relação às passagens aéreas, as companhias ficarão impedidas de alterar datas ou cancelar serviços sem a concordância expressa do passageiro, exceto em circunstâncias de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que frequentemente ocorrem por fatores externos às companhias.
Após a votação na CDR, caso o projeto seja aprovado, seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, onde será submetido a uma decisão final. A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

