Decisão Judicial em Favor da Aposentada
No Rio Grande do Sul, uma aposentada teve sua mensalidade de plano de saúde reajustada em impressionantes 1300%, saltando de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. O aumento, que representa um valor 14 vezes superior ao anterior, foi considerado abusivo pela Justiça. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, determinou que a operadora deve restaurar o preço anterior, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ano de 2025, que é de 6,06%.
A idosa, que tem 89 anos, buscou reverter uma decisão de primeira instância que havia negado a tutela de urgência solicitada em uma ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). A reportagem tentou, sem sucesso, entrar em contato com a operadora de saúde.
Segundo a autora da ação, sua mensalidade havia sido fixada em R$ 236,98 por uma decisão judicial, valor que foi mantido por mais de 17 anos sem nenhum reajuste relacionado à faixa etária. Contudo, em dezembro de 2025, ela foi surpreendida com uma notificação informando sobre o aumento abrupto de sua mensalidade. A justificativa dada pela operadora foi um suposto erro sistêmico na aplicação dos reajustes anuais.
A desembargadora Fabiana Azevedo destacou que “a questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”.

