Decisão Judicial para Proteção ao Consumidor
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o arresto dos maquinários de uma fábrica de móveis. Essa medida é uma tentativa de assegurar que os direitos dos autores da ação sejam respeitados. Os consumidores, que haviam contratado a produção, entrega e montagem de móveis modulados, já haviam quitado integralmente o pagamento, mas não receberam os produtos conforme o acordado. Inicialmente, o pedido feito em primeira instância havia sido indeferido.
Os detalhes do processo revelam que o contrato foi firmado por um total de R$ 328 mil, com a promessa de entrega em 55 dias úteis após a assinatura do projeto executivo. Contudo, ao término desse prazo estabelecido, os móveis ainda não haviam sido entregues, o que levou os consumidores a buscarem justiça.
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O colegiado do TJRJ analisou a documentação apresentada e concluiu que não há previsão de cumprimento da obrigação por parte da fábrica. Além disso, foi constatado que a loja que vendia os móveis encerrou suas atividades e fechou outras filiais. O acórdão menciona que ações recentes foram ajuizadas por outros consumidores, apontando a ocorrência de problemas semelhantes, o que evidencia uma situação preocupante. “O bloqueio online de ativos da agravada e de seus sócios restou infrutífero”, afirmaram os desembargadores em sua decisão.
A desembargadora relatora Claudia Telles de Menezes destacou que “a concessão da tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, conforme o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ela enfatizou que, ao atender a esses requisitos, é possível deferir uma tutela cautelar para assegurar os direitos dos consumidores.
Essa decisão é um importante marco no direito do consumidor, mostrando que o sistema judiciário está atento às dificuldades enfrentadas por aqueles que se sentem prejudicados por serviços não prestados. O arresto dos maquinários visa garantir que os consumidores possam ter uma chance real de receber o que pagaram, além de servir como um alerta para outras empresas que possam negligenciar suas obrigações contratuais.
A íntegra do acórdão pode ser acessada no site do TJRJ, onde mais informações sobre o caso estão disponíveis.