Como Declarar Reembolsos do Plano de Saúde no IR 2026
Uma preocupação comum entre contribuintes que enfrentam longos períodos para receber reembolsos de consultas e procedimentos médicos é a forma correta de declarar esses valores no Imposto de Renda. Muitas vezes, os reembolsos chegam meses após a realização do serviço, e a dúvida sobre como registrar essa situação no IR é válida.
A advogada tributarista Leticia Rocha explica que, nesses casos, deve-se seguir o regime de caixa, que é o adotado para o Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso implica que as despesas médicas devem ser declaradas no ano em que efetivamente foram pagas. Portanto, se um contribuinte pagou por uma consulta no ano passado, precisa informar esse gasto na declaração do IR de 2026, que refere-se ao ano-calendário de 2025.
Por outro lado, os reembolsos recebidos nos primeiros meses de 2026 devem ser informados apenas na declaração do ano seguinte, ou seja, no IR de 2027. É importante que esse valor seja declarado em uma ficha diferente daquela onde o valor da consulta foi lançado no ano anterior.
As despesas com consultas devem ser registradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, incluindo o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica que prestou o serviço. A coluna referente à parcela não dedutível deve ser deixada em branco, pois nesse momento o contribuinte ainda não recebeu o reembolso do plano de saúde.
Dessa forma, a Receita Federal entenderá que o contribuinte não teve reembolso, permitindo que ele abata integralmente o valor gasto do imposto devido.
No ano seguinte, o valor do reembolso deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o CNPJ do plano que realizou o ressarcimento. Importante ressaltar que nada deve ser lançado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois o pagamento já foi declarado anteriormente.
Regras do IR 2026 e Dicas para Declarar
Além disso, a Receita Federal divulgou novas regras para o Imposto de Renda 2026. A entrega das declarações terá início no dia 23 de março e se estenderá até 29 de maio. Os contribuintes podem optar por declarar pelo computador, seja online ou através do programa do IR, ou ainda pelo celular e tablets, utilizando o aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
Outra situação que merece atenção são os pagamentos realizados via PIX, especialmente para tratamentos de familiares que não são dependentes. Se a pré-preenchida indicar um pagamento em nome do contribuinte, recomenda-se incluir uma observação explicativa, mencionando que se tratou de um adiantamento para o familiar, mas sem contabilizar isso como uma dedução.
Os leitores que tiverem dúvidas sobre o processo de declaração do Imposto de Renda podem encaminhar suas perguntas para o e-mail ir@oglobo.com.br. O objetivo é esclarecer as principais questões nas matérias publicadas na seção especial sobre o Imposto de Renda no portal O Globo. Além disso, Antonio Gil, sócio da área de impostos da EY, também disponibiliza vídeos com respostas a perguntas frequentes na mesma página.

