Produtora Condenada a Indenizar Fãs por Cancelamento de Show
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu manter a condenação da T4F Entretenimento S/A, que deverá indenizar duas fãs da cantora Taylor Swift após o cancelamento de um show previsto para 18 de novembro de 2023, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. O valor total da indenização é de R$ 15,8 mil, sendo R$ 5,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais para cada uma das consumidoras. O tribunal reconheceu a falha na prestação de serviço e o desrespeito com os fãs, que enfrentaram condições adversas, como o calor extremo, enquanto aguardavam para assistir ao espetáculo.
As duas fãs, que haviam adquirido os ingressos e organizado suas viagens com antecedência, relataram que ficaram mais de três horas e meia na fila, expostas a temperaturas elevadas, até serem informadas do cancelamento do show cerca de 30 minutos antes de sua realização. Embora o evento tenha sido remarcado para o dia 20 de novembro, elas alegaram que não poderiam comparecer na nova data, comprometendo assim seus planos de viagem.
A defesa da T4F argumentou que o cancelamento foi decorrente de condições climáticas adversas, caracterizando um caso de força maior e, portanto, a empresa não deveria arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação das fãs. No entanto, em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e atendeu aos pedidos das consumidoras, levando a empresa a ser condenada a pagar a indenização.
Ao revisar o caso, o relator do processo no TJ/MG, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a justificativa de força maior apresentada pela produtora. Ele destacou que as previsões de calor extremo e possibilidade de tempestades já eram conhecidas pelo menos um dia antes do evento, o que não justificava o descontrole da situação, principalmente considerando o longo tempo de espera das fãs.
“As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público, que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, comentou o relator.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto de Cantarino, enfatizou a gravidade da situação vivida pelas fãs. Para ele, a exposição prolongada ao calor intenso, somada à falta de infraestrutura adequada, configurou não apenas um aborrecimento, mas uma clara agressão à integridade física das consumidoras.
A sentença foi confirmada em sua totalidade, garantindo assim que as fãs receberão a indenização estipulada. A decisão do TJ/MG reafirma a importância da responsabilidade das empresas em relação aos consumidores e a necessidade de fornecer serviços adequados, especialmente em situações que podem expor o público a riscos.
Processo: 1.0000.25.335944-2/001
Informações: TJ/MG.

