Emissão de Recibos e Implicações Fiscais
A partir de 2025, profissionais da saúde que atuam como autônomos passaram a ter a obrigação de registrar os recibos de pagamentos recebidos de seus pacientes no sistema Receita Saúde. Esse procedimento permite que os documentos fiquem armazenados automaticamente na base de dados da Receita Federal, facilitando o preenchimento da declaração pré-preenchida do contribuinte.
Mas e se um profissional não emitiu os recibos no sistema e precisa declarar os valores recebidos? Existe a possibilidade de fazer essa emissão de forma retroativa?
Regulamentação do Imposto de Renda 2026
Para evitar complicações, é fundamental que os médicos emitam os recibos assim que o pagamento pelo serviço é realizado. Caso o médico tenha se esquecido, é possível emitir os recibos retroativamente sem multas até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Isso significa que, se o pagamento foi recebido em 2025, o recibo deveria ter sido emitido até 28 de fevereiro deste ano. Essa orientação é dada pela advogada tributarista Rosiene Nunes, que é sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do escritório Machado Associados.
Se os recibos não foram emitidos dentro do prazo, o profissional não conseguirá acessar o sistema retroativamente e enfrentará uma multa de R$ 100 por cada mês de atraso ou fração, independentemente de quantos recibos foram deixados de emitir, conforme explicam os tributaristas. Contudo, é importante ressaltar que os valores recebidos devem ser declarados.
Dúvidas Frequentes sobre a Declaração
Um exemplo que ilustra bem a situação é o do leitor do GLOBO, Mauro Petrutechelli, que é responsável por declarar o Imposto de Renda da esposa, a fisioterapeuta Gisele Gabas. No ano passado, Gisele não registrou recibo no Receita Saúde. Ao buscar orientação no serviço de tira-dúvidas do GLOBO, Mauro se questionou sobre a possibilidade de emitir os recibos e declarar os valores recebidos.
De acordo com a Receita Federal, o profissional que perdeu o prazo para emitir o recibo não conseguirá fazê-lo, no entanto, deve informar na declaração o total recebido, mencionando o CPF do pagador. Essa informação é fundamental para que a declaração seja aceita sem problemas, e pode ser feita através do Carnê-Leão.
Orientações sobre a Multa e Regularização
Uma vez que a Receita Federal notar a ausência de registros dos recibos médicos no Receita Saúde, o profissional será notificado para esclarecer a situação. Dependendo das circunstâncias, a Receita poderá aplicar uma multa.
Se a penalidade for imposta, o pagamento da multa deve ser feito através de uma guia Darf, conforme indicado na intimação recebida. Não será possível visualizar a multa antes da notificação, conforme explica a tributarista Cristiane Tamy, sócia do escritório Sanmahe Advogados.
Como os Pacientes Devem Proceder
Mesmo sem o recibo emitido pela Receita Saúde, os pacientes podem declarar os valores pagos na ficha de Pagamentos Efetuados de suas declarações. É crucial que eles mantenham a documentação referente aos pagamentos e os recibos convencionais, que devem conter o CPF do profissional, valor e data do atendimento. Assim, em caso de fiscalização, estarão resguardados.
Segundo Tamy, a falta de registro do recibo não impedirá a dedução da despesa médica pelo contribuinte. Entretanto, essa despesa não aparecerá automaticamente na declaração pré-preenchida, como aconteceria se o recibo tivesse sido emitido a tempo. O contribuinte irá precisar inserir essas informações manualmente, desde que tenha o CPF do médico prestador de serviço e o comprovante de pagamento da despesa, que deverá ser apresentado se houver malha fina.
Informações Importantes sobre o Prazo e o Envio da Declaração
O envio das informações referentes ao Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de abril e vai até 29 de maio. Os contribuintes podem realizar a declaração de forma online, utilizando o aplicativo da Receita Federal disponível para Android e iOS, ou pelo programa de IR no computador.
Caso você tenha dúvidas sobre como proceder, a equipe do GLOBO está disponível para ajudar. Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@oglobo.com.br. As dúvidas são frequentemente esclarecidas em matérias específicas sobre o Imposto de Renda. Além disso, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, também responderá perguntas em vídeos disponíveis na mesma seção do site.

