Decisão Importante em Jogo
Na quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento que determinará como ocorrerão as eleições para o cargo de governador e vice-governador do Rio de Janeiro, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL). A decisão sobre se a escolha será feita diretamente pelo voto popular ou indiretamente pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) é de grande relevância, uma vez que impacta o futuro político do estado.
Duas ações estão no centro deste debate: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942, com relatoria do ministro Luiz Fux, e a Reclamação 92644, sob a responsabilidade do ministro Cristiano Zanin. Durante a sessão anterior, realizada na quarta-feira (8), os ministros apresentaram posições divergentes sobre qual modelo de votação deve ser adotado.
O ministro Fux defende que a eleição deve ser indireta, realizada pela Alerj e por meio de voto secreto. Em contrapartida, Zanin argumenta que a eleição deve ser direta, ressaltando que a vacância do cargo tem um caráter essencialmente eleitoral.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que pode influenciar a decisão final do colegiado.
Entenda o Contexto
A situação atual tem suas raízes na renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida em 23 de março, um dia antes de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornaria inelegível por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Com a saída de Castro, o estado do Rio de Janeiro enfrenta uma dupla vacância, já que o vice-governador, Thiago Pampolha, deixou o cargo em 2025 para assumir uma posição no Tribunal de Contas do estado.
O dilema que agora se apresenta ao STF é se a vacância deve ser interpretada como resultante de uma causa eleitoral, o que exigiria a realização de uma eleição direta, ou como uma renúncia comum, onde a legislação estadual determina que a escolha seja feita de forma indireta nos dois últimos anos de mandato.
Na visão de Zanin, a renúncia de Castro não elimina o caráter eleitoral da vacância, sustentando que houve uma tentativa de contornar a cassação determinada pelo TSE, o que justificaria a realização de eleições diretas. Por outro lado, Fux argumenta que o TSE não revogou o mandato de Castro, apenas o declarou inelegível, razão pela qual o STF não poderia modificar essa interpretação através de uma reclamação e deve atender à norma de eleição indireta prevista pela legislação estadual.
Acerca da legislação analisada na ADI 7942, Fux considerou válida a disposição que prevê a realização de eleições indiretas nos últimos dois anos do mandato, contanto que a vacância não seja de origem eleitoral. O ministro também manteve a exigência de um prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos, além de afastar a necessidade de votação aberta, defendendo que a votação na Alerj ocorra de forma secreta.

