Ex-governador do Rio busca reverter sua inelegibilidade
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de anular a condenação por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. A defesa de Castro argumenta que houve violação de princípios legais essenciais e omissões no acórdão que justificam um novo julgamento. Essa ação se junta a um pedido similar realizado por Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que também busca suspender sua inelegibilidade para participar das próximas eleições.
A análise do recurso por parte do TSE ocorre após a publicação do acórdão do caso na última semana. O ex-governador e Bacellar buscam que os efeitos da decisão que os declarou inelegíveis sejam suspensos enquanto aguardam um novo veredicto da Corte eleitoral. Castro, por sua vez, manifestou interesse em concorrer a uma vaga no Senado pelo PL, enquanto Bacellar visa reconquistar seu cargo de deputado estadual.
Argumentos da defesa destacam omissões no acórdão
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No recurso apresentado ao TSE, a equipe jurídica de Castro se baseou na necessidade de retificação das certidões do julgamento anterior. Os advogados alegam que o acórdão contém nulidades que exigem a realização de um novo julgamento, respeitando o devido processo legal. “Requer-se, portanto, que o acórdão seja declarado nulo, com a consequente renovação do julgamento, assegurando-se às partes o prévio contraditório sobre quaisquer elementos considerados pelo Tribunal”, enfatizaram os advogados na petição.
Entre os principais pontos levantados, a defesa de Castro destacou a falta de clareza no acórdão em relação às provas que sustentariam a sua responsabilidade pelas supostas irregularidades. “O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, argumentaram os advogados, buscando assim a anulação do julgamento anterior.
Desdobramentos políticos em meio ao recurso
O mesmo tipo de argumentação foi utilizado pela defesa de Rodrigo Bacellar, que sustentou a ausência de responsabilidade do deputado nas alegações feitas contra ele, afirmando que o ex-presidente da Alerj não foi sequer mencionado em depoimentos relevantes ao caso. Com isso, tanto Castro quanto Bacellar solicitaram ao TSE que os efeitos de suas inelegibilidades sejam suspensos enquanto suas defesas são reavaliadas.
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Os advogados de Castro pleiteiam efeitos modificativos ao recurso, o que é uma prática incomum, visto que normalmente, após a publicação do acórdão, as novas peças não alteram a decisão anterior. Contudo, eles acreditam que suas alegações são robustas o suficiente para provocar uma mudança no resultado do julgamento anterior. Eles ressaltam que o TSE não levou em consideração as teses fundamentais da defesa e identificaram contradições que precisam ser esclarecidas.
Análise do STF e o futuro das eleições
Conforme reportado pelo jornal O GLOBO, o Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando o acórdão antes de reiniciar o julgamento sobre o formato da eleição para o mandato-tampão, que sucederá a renúncia de Castro. Os ministros deverão decidir se a eleição será realizada de forma direta, permitindo o voto popular, ou se será indireta, por meio de escolha pelos deputados estaduais.
Nos bastidores, há uma expectativa de que o conteúdo do acórdão seja examinado minuciosamente, especialmente em relação a questões que motivaram a interrupção do julgamento anterior, como a falta de uma manifestação clara do TSE sobre a possibilidade de burla na renúncia de Castro para evitar a cassação.
Essa discussão reveste-se de grande importância, uma vez que a vacância do cargo mais de seis meses antes do término do mandato, motivada por uma cassação por crime eleitoral, exigiria a realização de uma eleição direta. Por outro lado, se a vacância ocorrer por razões não eleitorais, os estados podem definir o formato da escolha. A Alerj já aprovou uma lei que estipula que, nesse caso, a escolha deve ser feita pelos deputados estaduais, mas essa legislação está suspensa por liminar e ainda está sendo debatida no STF.
Por fim, opositores de Cláudio Castro afirmam que sua renúncia ocorrida na véspera do julgamento que poderia resultar em sua condenação teve como objetivo evitar a cassação e garantir controle sobre o processo sucessório, favorecendo um cenário de eleição indireta.

