Decisão Judicial e Indenização
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação da T4F Entretenimento S/A, que terá que indenizar duas fãs pelo cancelamento repentino de um show da renomada cantora Taylor Swift, que ocorreria no Rio de Janeiro. Cada uma das autoras do processo receberá R$ 5.813,61 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.
O evento estava agendado para 18 de novembro de 2023, mas foi cancelado apenas 30 minutos antes de seu início, sendo remarcado para dois dias depois, uma data que, infelizmente, não era viável para as autoras comparecerem.
O Desrespeito ao Público
A decisão do TJMG enfatizou a falha no serviço prestado pela produtora, apontando o desrespeito aos fãs que aguardavam na fila sob um sol escaldante. As consumidoras alegaram que haviam comprado os ingressos e planejado a viagem meses antes do evento.
Após três horas e meia de espera sob um calor intenso, elas foram surpreendidas pelo cancelamento do show. A nova data, 20 de novembro, não era adequada, resultando na ação judicial.
Defesa da Produtora e Argumentos
Na sua defesa, a T4F solicitou a declaração de ilegitimidade das autoras quanto ao pedido de indenização por danos materiais, argumentando que a compra dos ingressos não estava em nome delas. A produtora também defendeu que o reembolso foi feito conforme sua política e que o cancelamento do show foi devido a condições climáticas adversas.
Na primeira instância, a justiça votou a favor das autoras, condenando a T4F ao pagamento de danos materiais e morais. Insatisfeita, a produtora recorreu, argumentando que o cancelamento foi causado por um evento de força maior e que não deveria ser responsabilizada pelos custos da viagem.
A Decisão do Relator e Implicações
O juiz convocado Maurício Cantarino, relator do caso, rejeitou as alegações da empresa. Ele argumentou que, apesar da justificativa apresentada pela produtora sobre o clima, não houve evidências que comprovassem uma mudança repentina nas condições climáticas que justificasse o cancelamento tão próximo do horário do show.
O magistrado destacou que as previsões de calor extremo e possíveis chuvas já eram conhecidas pelo menos um dia antes e que não havia motivo para desrespeitar o público que aguardava ansiosamente pelo espetáculo, exposto a condições desfavoráveis por várias horas.
Considerações Finais e Danos Morais
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto do relator, acrescentou que a situação vivida pelas fãs representou uma agressão à sua integridade física, considerando as altas temperaturas e a falta de infraestrutura durante a espera. Essa experiência vai muito além de um simples aborrecimento e justifica os danos morais.
O Tribunal reiterou que as despesas incorridas pelas autoras foram diretamente atribuídas ao descumprimento da obrigação da produtora. O acórdão ainda afirma: “Como a ré descumpriu sua obrigação principal, sem justificativa plausível, as despesas se tornam perdas puras e simples.” O processo é de número 1.0000.25.335944-2/001.

