Uma Nova Política para Vítimas de Violência
No dia 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que visa instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O principal objetivo da proposta é assegurar um atendimento jurídico integral, gratuito e eficiente para grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta apresenta várias metas, destacando-se pela busca de garantir informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitar a revitimização das vítimas por parte das instituições e respeitar a vontade das vítimas ao longo de todo o processo judicial. Além disso, a política prevê uma atuação célere e eficaz, livre de estigmas e discriminações, visando a dignidade e os direitos das vítimas.
Assistência Jurídica Abrangente
A assistência jurídica, conforme estipulado no projeto, poderá abranger tanto atos judiciais como extrajudiciais. Além disso, haverá o encaminhamento das vítimas para serviços de atendimento psicossocial, de saúde e assistência social, promovendo uma abordagem multifacetada no suporte às vítimas.
O projeto indica que a assistência será oferecida de maneira solidária e complementar, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas aos níveis federal, estadual e municipal. Essa colaboração é essencial para que o atendimento seja garantido de forma eficaz.
Importante ressaltar que as instituições públicas não poderão se negar a prestar atendimento, nem restringir ou atrasar o suporte às vítimas. Caso haja omissões ou falta de estrutura, outros órgãos devem se unir para oferecer um serviço complementar. O juiz, por sua vez, terá o dever de assegurar a assistência jurídica efetiva nos atos processuais que demandem a participação da vítima, sendo que, se a assistência não puder ser garantida de imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.
Cadastro de Advogados Especializados
Outro ponto relevante do projeto é a criação, pela OAB, de um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Esse cadastro deverá listar profissionais com experiência ou capacitação em temas relacionados à violência e direitos humanos, assegurando que as vítimas tenham acesso a advogados qualificados. A remuneração desses advogados pode ser financiada por dotações orçamentárias, recursos privados via convênios e outras fontes legais, incluindo a cooperação internacional.
De acordo com Soraya Santos, o sistema de Justiça apresenta um desequilíbrio notável, pois “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto as vítimas frequentemente se veem sozinhas em delegacias e audiências, sem a orientação ou representação necessárias. Santos enfatiza que, no caso de uma vítima vulnerável desassistida, a proteção do cidadão deve ser a prioridade jurídica e política, afastando-se das disputas de competências entre as instituições.
Próximos Passos para o Projeto de Lei
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e também de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, marcando um passo significativo na proteção dos direitos das vítimas no Brasil.

