Adoção do Propag pelo Rio de Janeiro
Na última sexta-feira (26), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, oficializou a sanção de uma lei que autoriza a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, conhecido como Propag. A publicação foi feita no Diário Oficial do estado, sinalizando um passo significativo na busca por soluções financeiras.
Este avanço vem em um momento crucial, já que na segunda-feira (22), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais seis meses as medidas temporárias que garantem a permanência do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Essas medidas buscam suspender sanções aplicadas pela União, facilitando assim a transição para o novo programa de reestruturação da dívida.
Conforme divulgado pelo governo do estado, a lei sancionada estabelece que o Poder Executivo deverá solicitar o encerramento do RRF, condição necessária para a adesão ao Propag. Tal mudança é defendida pelo governo fluminense desde os primeiros debates sobre o programa, que promete oferecer uma alternativa mais eficiente para a gestão das dívidas estaduais.
Detalhes do Novo Programa de Dívidas
A lei prevê a implementação de um sistema que limita o crescimento das despesas do estado, utilizando como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, a dívida pública do Rio de Janeiro é estimada em R$ 225 bilhões, sendo que R$ 193 bilhões são devidos à União. Outros R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pelo governo federal, enquanto R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos.
De acordo com informações do governo de Castro, a alteração no modelo de correção da dívida possibilitará a manutenção dos serviços públicos essenciais e a realização de novos investimentos. Enquanto que no RRF a correção da dívida é estipulada em IPCA mais 4% ao ano, no Propag, essa atualização poderá ser reduzida para IPCA mais 0%, 1% ou 2%. Contudo, os estados que optarem por este novo modelo devem quitar parte dos débitos e seguir regras fiscais e financeiras adicionais, conforme especificado na nota divulgada.
Impacto do FNDR na Adesão ao Propag
Uma característica importante da nova lei é a autorização para o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o intuito de abater parte da dívida no momento da adesão. Este mecanismo foi viabilizado após a derrubada de certos vetos presidenciais que cercavam a criação do programa, sendo um passo crucial para permitir a entrada do estado do Rio no Propag.
A adesão ao Propag não representa apenas uma mudança na forma de lidar com as dívidas, mas também uma tentativa de revitalizar a economia fluminense, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. Especialistas consideram essa mudança uma oportunidade para que o estado consiga restabelecer seu equilíbrio fiscal e, com isso, retomar a confiança de investidores e da sociedade.

