Trocas de Presentes: O Que Você Precisa Saber
A época do Natal é marcada por trocas de presentes e brincadeiras de amigo oculto, o que frequentemente leva consumidores a procurarem lojas para realizar trocas. Seja por questões como tamanho, cor ou defeitos, é fundamental estar ciente dos direitos que a legislação oferece durante esse período. Para esclarecer essas dúvidas, o EXTRA traz informações relevantes sobre os direitos do consumidor, ajudando você a evitar problemas.
Antes de ir até a loja para efetuar a troca, é crucial que você conheça as regras, que variam de acordo com o tipo de compra. Em lojas físicas, a troca por arrependimento, ou seja, quando o consumidor não se sente satisfeito com a cor ou o tamanho, não é uma obrigação legal. No entanto, nas compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento, permitindo que o cliente desista da compra em até sete dias após o recebimento, sem custos adicionais e com reembolso total, incluindo o frete — esclarece Eduardo José Costa, advogado especialista na área cível do escritório Lopes Muniz Advogados.
Apesar da troca por arrepedimento não ser obrigatória nas lojas físicas, se um estabelecimento optar por oferecer essa possibilidade, é essencial que a política de troca seja apresentada de maneira clara e visível ao consumidor. Isso inclui informações sobre prazos, condições do produto (como a preservação da etiqueta e embalagem original), exigência da nota fiscal e regras específicas para itens em promoção.
Outra informação importante é que, ao realizar a troca, o valor pago pelo produto deve ser respeitado. O consumidor não deve arcar com diferença de preço, nem receber um valor inferior ao que pagou originalmente.
Troca de Produtos com Defeito
No caso de produtos com defeito ou vícios, a troca se torna obrigatória também em lojas físicas. Para esses casos, o consumidor tem um prazo de até 30 dias para apresentar a reclamação, caso se trate de bens não duráveis, e até 90 dias para bens duráveis.
— Após a reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço — acrescenta Costa.
Orientações para Facilitar a Troca
A advogada Karina Bellintani, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, lista cinco dicas que podem ser muito úteis para evitar complicações ao trocar um presente:
- Guarde a nota fiscal e as etiquetas: A nota fiscal é essencial, pois comprova a compra, o valor pago e a data da transação, além de ser obrigatória para qualquer troca ou devolução. As etiquetas são importantes para garantir que o item esteja nas condições adequadas para a substituição.
- Verifique o prazo de troca: Cada loja estabelece regras e prazos próprios para trocas voluntárias; portanto, é fundamental respeitar essas regras. Se a loja prometer algo diferente, peça confirmação por escrito para se proteger.
- Peça nota de troca ou embalagem com código: Isso facilita o processo, evitando que o valor do produto seja exposto e tornando mais ágil a identificação do item na loja.
- Confirme se a troca é geral ou limitada: Muitas lojas restringem as trocas a modelos ou categorias específicas, então é importante verificar essas condições antes de realizar a compra.
- Atenção a produtos em promoção: Eles podem ter regras específicas de troca, desde que essas condições sejam claramente informadas na hora da compra.
Reclamação e Defesa dos Direitos do Consumidor
Se, infelizmente, o seu direito não for respeitado, a primeira ação a ser tomada é contatar a ouvidoria da loja. Caso a situação não se resolva, é possível registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o site Consumidor.gov.br, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Nesses casos, um procedimento administrativo é aberto e a empresa tem um prazo de até dez dias corridos para apresentar uma resposta.

