O Destino das Eleições no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira, um julgamento crucial: a escolha entre a eleição direta, com voto popular, ou a indireta, que será realizada pelos deputados estaduais para definir o novo governador do Rio de Janeiro. O cargo, atualmente sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, está vago após a cassação de Cláudio Castro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Castro foi considerado inelegível por um período de oito anos devido a abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
A crise política no estado se agrava, já que Castro deixou o cargo em março, justo na véspera da finalização do processo no TSE, numa tentativa frustrada de contornar a situação. Consequentemente, o governador e o vice, que renunciou em 2025 para assumir uma posição no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), deixaram o Palácio Guanabara sem uma liderança efetiva até o final do mandato.
Uma parcela dos ministros do STF já se posicionou favoravelmente à realização de uma eleição direta, como evidenciado pelas opiniões de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Por outro lado, cinco ministros ainda defendem a via indireta, embora possam revisar suas posições durante o julgamento presencial.
Posição da Procuradoria-Geral da República
No parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta a favor da eleição direta, argumentando que a vacância do cargo se deve a uma decisão da Justiça Eleitoral, e não à renúncia do ex-governador. Portanto, segundo a PGR, as regras do Código Eleitoral devem ser aplicadas. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, ressalta que, quando a vacância ocorre por questões eleitorais e a mais de seis meses do encerramento do mandato, a eleição deve ser direta.
A renúncia de Castro também é abordada no parecer, que enfatiza que esse ato não altera o panorama jurídico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a tentativa de evitar a perda de mandato foi ineficaz, como evidenciado pelo resultado da votação conduzida pela Ministra Presidente Cármen Lúcia e os votos dos demais ministros que reconheceram a prática de abuso de poder político e econômico.
Regras para Eleições Indiretas
O STF também irá discutir uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelece diretrizes para a realização de eleições indiretas de governador e vice-governador em casos de dupla vacância. A Lei Complementar, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD), determina que a eleição indireta deve ser feita por votação aberta, nominal e exclusivamente presencial. Se os candidatos ocuparem cargos no Poder Executivo, eles devem se desincompatibilizar no prazo de 24 horas. Haverá a possibilidade de realização de dois turnos de votação, caso necessário, e, em caso de empate, o candidato mais velho assume o cargo.
Outra questão em análise refere-se a uma ação proposta pelo PSD do Rio, que contesta a decisão do TSE que, após cassar o mandato de Castro, indicou que a escolha do sucessor seria feita por meio de eleição indireta. O advogado Pedro Gallotti, especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirma que a intervenção do STF não infringe a autonomia do estado, uma vez que a origem da crise é de natureza eleitoral.
Gallotti menciona um antigo precedente da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5525, de 2018, que afirma que a competência legislativa dos estados para eleições indiretas se aplica apenas em casos de dupla vacância por razões não eleitorais. O atual cenário do Rio de Janeiro, onde questões eleitorais resultaram na cassação do governador, não se enquadra nessa definição, o que, segundo ele, legitima a intervenção do STF.
Expectativas e Consequências
Ariel Calmon, coordenador de Análise Política de Estados e Municípios na BMJ Consultores, destaca que a Alerj não conseguiu encontrar uma solução consensual, o que acaba transferindo o conflito para o Judiciário. Ele prevê que a decisão do STF poderá levar a uma estabilização formal no curto prazo, mas as causas da instabilidade podem permanecer no médio e longo prazo, se as questões subjacentes não forem resolvidas.

