Questão crucial: escolha do novo governador por voto direto ou indireto?
O Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá nesta quarta-feira (8/4) para deliberar sobre ações impetradas pelo PSD que questionam o processo de escolha do novo governador do Rio de Janeiro para um ‘mandato-tampão’, que se estenderá até 2027. O grande dilema é se essa escolha deve ocorrer por meio de uma eleição direta, onde o povo vota, ou indireta, com a decisão nas mãos dos deputados estaduais. Essa situação emergiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), que criou um vácuo de poder no estado, impossibilitando os próximos na linha sucessória de assumirem a liderança do governo.
A renúncia de Castro se deu um dia antes de uma decisão importante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornaria inelegível por oito anos. O então vice-governador Thiago Pampulha, que poderia ter assumido o cargo, foi indicado para compor o Tribunal de Contas do Estado (TCE), enquanto Rodrigo Barcellar (União), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), se encontra preso sob acusações de ligação com facções criminosas. Com essa série de eventos, o estado está temporariamente sob a direção do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio.
O PSD argumenta que a renúncia de Castro foi uma manobra estratégica para viabilizar a realização de uma eleição indireta na Assembleia, alegando que isso contraria o Código Eleitoral, que estipula que uma eleição direta deve ser convocada nos casos de vacância do cargo por cassação. Segundo a legislação eleitoral, a eleição direta é obrigatória quando a vaga se abre a mais de seis meses do término do mandato, enquanto a lei estadual permite que a escolha seja feita de forma indireta em casos de renúncia. O desfecho dessa análise pelo STF poderá impactar significativamente a governança no estado nos próximos anos.

