Disputa Judicial pelo Adiantamento do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) está em meio a uma série de disputas judiciais relacionadas à falência do Banco Cruzeiro do Sul, que foi oficialmente decretada em 2015. Recentemente, o FGC realizou um saque de R$ 3 bilhões da massa falida como um adiantamento dos créditos que tem a receber, trazendo à tona um novo capítulo nesse processo complexo.
Ao realizar essa movimentação, o FGC substituiu o montante retirado por títulos do Tesouro Nacional atrelados à Selic. Essa ação, no entanto, foi questionada por outros credores, que alegam que a ação contraria o rito processual estabelecido para falências. Além disso, argumentam que os títulos do Tesouro não possuem a mesma equivalência de rentabilidade do montante que estava aplicado anteriormente em um fundo de renda fixa do Banco do Brasil.
O juiz Eduardo Azuma Nishi acatou o recurso apresentado e ordenou que o FGC revertesse a troca de recursos até a próxima sexta-feira, dia 13. Entretanto, o FGC já recorreu da decisão, prometendo continuar a luta judicial.
Repercussões da Decisão e Implicações Financeiras
O resgate de R$ 3 bilhões foi solicitado pelo FGC em dezembro de 2024, com o objetivo de evitar que o valor ficasse inerte, deteriorando sua capacidade de compra frente à inflação. Apesar de ser considerado um credor subordinado no processo de falência, o FGC não tem direito à correção monetária sobre o montante a receber.
O processo de pagamento da massa falida é caracterizado por sua lentidão. Até o momento, o Cruzeiro do Sul ainda deve cerca de R$ 5 bilhões. Vale lembrar que, em 2015, quando declarado falido, o passivo total do banco era de aproximadamente R$ 6 bilhões.
O pedido de devolução dos R$ 3 bilhões foi protocolado pelo escritório Levy & Salomão, que representa os fundos estrangeiros Moneda e Silver Point, logo após a autorização do saque, em 2025. De acordo com Rafael Zabaglia, sócio do escritório, a retirada do montante do fundo resultará em uma perda mensal de cerca de R$ 45 milhões em rendimentos para os credores, o que reforça a justificativa para a devolução do valor ao fundo.
Em contrapartida, o FGC argumenta que os títulos do Tesouro, que servem como garantia, proporcionarão um retorno potencial ainda maior, já que não estão sujeitos às taxas que incidem sobre fundos de investimento. O fundo estima que o rendimento poderia ser superior em R$ 50 milhões.
Questões sobre Responsabilidade e Acordo Proposto
Uma questão subjacente na disputa é a responsabilidade do FGC na falência do Cruzeiro do Sul, uma vez que o fundo também atuava como liquidante. Há alegações de que o FGC teria resgatado Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do banco apenas 48 horas antes da falência, o que poderia ter diminuído os ativos disponíveis para a distribuição entre os credores.
Para tentar resolver esse impasse, o escritório Levy & Salomão sugeriu um acordo em que o FGC pagaria R$ 943,5 milhões à massa falida em compensação pelo resgate antecipado dos CDBs. Em troca, os processos contra o fundo seriam arquivados e a falência encerrada.
Entretanto, é esperado que o FGC rejeite essa proposta e continue com as disputas judiciais para reaver os R$ 3 bilhões que considera devidos pelo Cruzeiro do Sul. O fundo não se manifestou quando solicitado.
Impactos da Liquidação do Banco Master
A situação do FGC foi ainda mais complicada com a liquidação do Banco Master, que resultou em uma redução significativa no caixa do fundo após o pagamento de garantias. Para restaurar sua capacidade financeira, os bancos deverão antecipar suas contribuições obrigatórias ao FGC.
Essa antecipação das contribuições começará em 25 de março e se estenderá por 60 meses, totalizando R$ 32,5 bilhões. Atualmente, a conta de valores que o FGC deve ressarcir relacionados ao caso Master gira em torno de R$ 58 bilhões, e conforme os últimos dados de junho de 2025, o fundo possuía uma liquidez de R$ 121 bilhões.

