PSD Contesta Lei Sancionada sobre Eleição Indireta no Rio
A disputa política no Rio de Janeiro ganhou contornos mais acirrados com a recente sanção de uma lei pelo governador Claudio Castro, especificamente sobre a regulamentação das eleições indiretas. O partido PSD anunciou que irá judicializar essa norma, a qual considera inconstitucional em diversos aspectos. Este desdobramento surge em um cenário marcado pela prisão de ex-secretários, que supostamente têm ligações com o Comando Vermelho, intensificando ainda mais a rivalidade entre os governos de Eduardo Paes e Claudio Castro.
O texto sancionado é, na verdade, uma versão do projeto que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês anterior, mas que apresenta diferenças significativas em relação à proposta original apresentada pelo deputado Luiz Paulo (PSD). A principal crítica se refere à redução drástica do prazo para desincompatibilização, necessário para que ocupantes de cargos públicos possam concorrer nas eleições.
A redação inicial estipulava um prazo de seis meses para a desincompatibilização, alinhando-se à Lei da Ficha Limpa. No entanto, a versão final, sancionada por Castro, diminui esse prazo para apenas 24 horas, o que gerou descontentamento dentro do PSD, que avalia que essa alteração compromete a competitividade e a legitimidade das eleições.
Em resposta, o PSD planeja apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Os líderes do partido argumentam que a nova redação da lei viola as normas constitucionais, particularmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, referente à proteção da democracia e à igualdade de condições nas eleições.
Contexto da Lei e Implicações para o Governador
A lei sancionada estabelece que, em caso de dupla vacância — quando tanto o governador quanto o vice deixarem seus postos —, a Alerj deve convocar uma eleição indireta dentro de 48 horas após a vacância das cadeiras. Isso se torna relevante no contexto atual, uma vez que o vice-governador Thiago Pampolha já ocupou uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e agora é a vez de Claudio Castro considerar sua saída para concorrer ao Senado.
O governador, que tem até o dia 4 de abril para se desincompatibilizar, enfrenta uma situação política delicada. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia anunciou que o julgamento que pode levar à sua cassação terá continuidade no próximo dia 24. Castro, por sua vez, está dividido entre permanecer no cargo até que todos os recursos sejam esgotados ou se afastar para participar das eleições, conforme havia declarado anteriormente.
Em fevereiro, o Partido Direita Brasil também havia protocolado um pedido de investigação na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as novas regras estabelecidas pela Alerj para a eleição indireta. A legenda denuncia que essas disposições ferem o princípio democrático e a soberania popular, ao introduzir um prazo de desincompatibilização considerado excessivamente curto.
Regras para a Eleição Indireta
De acordo com o texto sancionado, a condução da eleição indireta será responsabilidade da Mesa Diretora da Alerj, com a supervisão do Ministério Público para garantir o cumprimento da Constituição e das leis. A votação será realizada em uma sessão pública extraordinária, e os candidatos às vagas de governador e vice devem ser brasileiros natos ou naturalizados, ter mais de 30 anos na data da eleição e estar filiados a um partido político, além de possuírem domicílio eleitoral no estado.
Além disso, o prazo para que a Mesa Diretora publique a lista dos candidatos após o término da inscrição é de 24 horas. Após a publicação, haverá um período de 48 horas para contestar possíveis inelegibilidades. Caso os concorrentes sejam membros da Mesa Diretora, eles precisarão renunciar a seus cargos.
Por fim, a campanha eleitoral será restrita: é proibido fazer propaganda em rádio, televisão e mídia impressa, mas a divulgação pela internet é permitida, desde que não haja impulsionamento pago de conteúdo. A votação será nominal, aberta e presencial, e a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos será a vencedora. Caso nenhuma chapa alcance essa maioria, um segundo turno será realizado entre as duas mais votadas, e em caso de empate persistente, o candidato mais velho prevalecerá.

